Lei nº

11.105/2026

Data da Lei

01/15/2026

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LEI N.º 11.105 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Disque-Barricada, canal oficial destinado ao recebimento de denúncias sobre a existência de obstáculos, bloqueios, barricadas ou quaisquer estruturas colocadas irregularmente em vias públicas que comprometam a livre circulação de pessoas e veículos.

Art. 2º O Disque-Barricada funcionará por meio de:

I – telefone;

II – aplicativo;

III – site;

IV – WhatsApp;

V – outras plataformas digitais.

§ 1º O denunciante terá garantia de anonimato, sendo vedada a exigência de identificação para o registro das informações.

§ 2º O Poder Executivo regulamentará o funcionamento do Disque-Barricada, especialmente quanto ao fluxo de atendimento, forma de armazenamento das informações e integração com os órgãos estaduais de segurança pública.

Art. 3º As denúncias recebidas serão encaminhadas aos órgãos de segurança pública competentes, observados os protocolos e procedimentos definidos em regulamento.

Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com os municípios para a implementação do Disque-Barricada em âmbito municipal em cooperação com os órgãos de Segurança Pública.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2026.


CLÁUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº6803/2025Mensagem nº
AutoriaFABIO SILVA, Guilherme Delaroli, Rodrigo Amorim, Átila Nunes, Elika Takimoto, Celia Jordão, Rafael Nobre, Renata Souza, Val Ceasa, Ricardo Da Karol, Tia Ju, Dani Balbi, Poubel, Thiago Rangel, Samuel Malafaia, Verônica Lima, Sarah Poncio, Danniel Librelon, Luiz Paulo, Carlos Minc, Flavio Serafini, Lilian Behring, Munir Neto, Giovani Ratinho, Brazão
Data de publicação 01/16/2026Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O n.º 011

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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