
Lei nº | 
3567/2001 | 
Data da Lei | 
05/25/2001 |
Texto da Lei [ Revogado ]
LEI Nº 3567, DE 25 DE MAIO DE 2001.
| ALTERA A LEI Nº 3528/2001 ACRESCENTANDO ARTIGO 2A. |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído Art. 2A na Lei nº 3.528, que "Concede Isenção de Emolumentos Cartorários e Registros, aos Contratos de Financiamento Habitacional formados com a CEHAB - Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro", com a seguinte redação;.
“Art. 2A - A CEHAB - Companhia Estadual de Habitação e o(as) cedente(s) de imóvel de sua propriedade, a exclusivo critério da primeira, ficam dispensados da apresentação das certidões dos diversos distribuidores, na realização do ato definitivo de domínio.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 2118/2001 | Mensagem nº | |
| Autoria | EDUARDO CUNHA |
| Data de publicação | 05/31/2001 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Certidão, Cehab
OBS:
Omitido no D. O. de 28/05/2001
Texto da Revogação :
LEI Nº 9518, DE 22 DEZEMBRO DE 2021.
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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