Lei nº

9541/2022

Data da Lei

01/10/2022

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 9541, DE 10 JANEIRO DE 2022.


ALTERA A LEI Nº 6.908, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014, QUE “DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE MANEJO DE PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE NATIVA PARA TODAS AS ETAPAS RELATIVAS ÀS ATIVIDADES DE CRIAÇÃO, REPRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, TREINAMENTO, EXPOSIÇÃO, TRANSPORTE, TRANSFERÊNCIA, AQUISIÇÃO, GUARDA, DEPÓSITO, UTILIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE TORNEIOS, A SEREM OBSERVADOS DENTRO DAS POLÍTICAS DE CONTROLE E MANEJO DE COMPETÊNCIA DO INSTITUTO ESTADUAL AMBIENTAL – INEA –, PARA A CRIAÇÃO AMADORA DE PASSERIFORMES NATIVOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.



Art. 1º O § 3º do Artigo 9º da Lei nº 6.908, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O caput do Artigo 29 da Lei nº 6.908, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O inciso VI do § 2º do Artigo 29 da Lei nº 6.908, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º caput do Artigo 30 da Lei nº 6.908, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O § 1º do Artigo 30 da Lei nº 6.908, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Fica suprimido o § 2º do Artigo 30 da Lei nº 6.908, de 2014.

Art. 7º Acrescente-se § 8º ao Artigo 30 da Lei nº 6.908, de 2014, com a seguinte redação:

Art. 8º O § 5º do Artigo 30 da Lei nº 6.908, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º O caput do Artigo 32 da Lei nº 6.908, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. O inciso VII do Artigo 32 da Lei nº 6.908, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº5147-A/2021Mensagem nº
AutoriaLUIZ PAULO
Data de publicação 01/05/2022Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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