Lei nº

6912/2014

Data da Lei

10/30/2014

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LEI Nº 6912 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.


ALTERA O ART. 4º DA LEI 6084, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL E VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º- Fica modificado o art. 4º da Lei 6084/2011, que passa a ter a seguinte redação:

“Para a implementação deste programa, cada unidade de ensino deverá criar uma equipe de trabalho multidisciplinar, com a participação de professores e alunos, associações de pais e responsáveis, buscando, inclusive, uma data dentro do cronograma anual, para que o tema seja abordado dentro de um planejamento didático-pedagógico adequado a cada contexto ou realidade”.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.



Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Informações Básicas


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Projeto de Lei nº 1836/2012Mensagem nº
AutoriaALEXANDRE CORREA
Data de publicação 11/03/2014Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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