Lei nº

283/1979

Data da Lei

12/03/1979

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LEI Nº 283, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1979.

REIMPLANTA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CONCURSO SEUS TALÕES VALEM MILHÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


*Art. 1º - A Secretaria do Estado de Fazenda promoverá o concurso denominado Seus Talões Valem Milhões destinado a incentivar a arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) através de motivação direta ao consumidor.
*Parágrafo único - Mediante convênio celebrado com as Prefeituras Municipais, firmado entre os Chefes dos Executivos Estadual e Municipal e autorizados ou ratificados pelas respectivas Câmaras Municipais, nos termos dos incisos V e VII do art. 184 da Constituição Estadual, poderão participar do concurso Seus Talões Valem Milhões os Municípios interessados em incentivar a arrecadação do Imposto Sobre Serviços, através de motivação direta ao consumidor.*(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Lei 413/81)

Art. 2º - O valor máximo dos prêmios e seres distribuídos por exercício não poderá ultrapassar o correspondente a trinta mil (30.000) UFERJs, limitado por ano, o número de sorteios ao mínimo de dois (2) e ao máximo de dose(12).

Art. 3º - As despesas com tributária correção do presente programa de incentivo à arrecadação tributária correrrão por conta de dotação orçamentaria própria.

Art. 4º - O Poder Executivo baixará, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, decreto regulamentando a presente Lei, o qual disporá sobre o valor e a natureza dos prêmios a período de validade dos documentos fiscais e o valor simbólico de cada certificado para fim do concurso.

Art. 5º - Para o primeiro sorteio serão válidos os documentos fiscais emitidos, neste Estado, a partir de 1º de dezembro de 1979.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1979
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
HEITOR BRANDON SCHILLER


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Projeto de Lei nº187/79Mensagem nº62/79
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 12/04/1979Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Convênio, Imposto Sobre Circulação De Mercadorias E Serviços, Icms

    Situação
    Revogação Expressa

Texto da Revogação :
Controle de Leis Lei 2210/94

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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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