Lei nº

4540/2005

Data da Lei

04/07/2005

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LEI Nº 4540, DE 07 DE ABRIL DE 2005.

MODIFICA A REDAÇÃO DA LEI N° 4.271, DE 07 DE JANEIRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 1° - O art. 1° da Lei n° 4.271, de 07 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° - O descumprimento das disposições desta Lei e de demais preceitos legais aplicáveis, na espécie, ensejará a apuração da responsabilidade dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, de acordo com a legislação pertinente, especialmente a Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994, os arts. 7°, 8° e 9° da Lei Estadual n° 3.350, de 29 de dezembro de 1999, e legislação subseqüente.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora


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Projeto de Lei nº2302/2005Mensagem nº07/2005
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 04/08/2005Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Habitação

    Situação
    Revogação Tácita

Texto da Revogação :
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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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