
Lei nº | 
4540/2005 | 
Data da Lei | 
04/07/2005 |
Texto da Lei [ Revogado ]
LEI Nº 4540, DE 07 DE ABRIL DE 2005.
| MODIFICA A REDAÇÃO DA LEI N° 4.271, DE 07 DE JANEIRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O art. 1° da Lei n° 4.271, de 07 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° - O descumprimento das disposições desta Lei e de demais preceitos legais aplicáveis, na espécie, ensejará a apuração da responsabilidade dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, de acordo com a legislação pertinente, especialmente a Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994, os arts. 7°, 8° e 9° da Lei Estadual n° 3.350, de 29 de dezembro de 1999, e legislação subseqüente.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 2302/2005 | Mensagem nº | 07/2005 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 04/08/2005 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Habitação
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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