Lei nº

10176/2023

Data da Lei

11/09/2023

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LEI Nº 10.176 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.


ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DOS MALES CAUSADOS PELO USO PRECOCE E DE LONGA DURAÇÃO DE CELULARES, TABLETS E COMPUTADORES.



GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização e Prevenção dos Males Causados pelo Uso Precoce e de Longa Duração de Celulares, Tablets e Computadores, a ser comemorada anualmente na primeira semana de novembro, passando a constar no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A data a que se refere o Artigo 1º poderá ser celebrada com palestras e reuniões elucidativas e preventivas para a população na rede pública e privada de ensino e saúde; propaganda em emissoras de rádio e TV; distribuição informativa, entre outras formas, esclarecendo a respeito do uso inadequado da tecnologia, assim como seus efeitos a curto, médio e longo prazo às saúdes física e mental do usuário, com ênfase sobre processos de adição e compulsão tecnológica e virtual.

Art. 3º Na execução da referida proposta, o Poder Público poderá efetuar convênios e parcerias com entidades afins, quer sejam públicas, privadas ou municipais.

Art. 4º O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação:

“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
NOVEMBRO
PRIMEIRA SEMANA DE NOVEMBRO: SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DOS MALES CAUSADOS PELO USO PRECOCE E DE LONGA DURAÇÃO DE CELULARES, TABLETS E COMPUTADORES.
(...)”
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2023.


CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº1248-A/2019Mensagem nº
AutoriaDR DEODALTO, Samuel Malafaia, Tia Ju, Dionisio Lins, Brazão, Carlos Minc, Jari Oliveira, Carlos Macedo, Danniel Librelon, Rodrigo Amorim , Valdecy Da Saúde, Val Ceasa, Chico Machado, Lucinha, Pedro Ricardo
Data de publicação 11/10/2023Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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