Lei nº

7406/2016

Data da Lei

08/03/2016

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LEI Nº 7406 DE 03 DE AGOSTO DE 2016.


DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE VISTORIA PELO DETRAN-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° - O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) fica obrigado a emitir comprovante no ato do agendamento da Vistoria Anual Veicular realizado pela rede mundial de computadores.

§1º - Quando o agendamento de que trata o caput deste artigo for realizado por contato telefônico, o responsável fornecerá número de protocolo do atendimento.

§2º - Será disponibilizado, junto a página do Detran na rede mundial de computadores, link de acesso ao comprovante de que trata o caput deste artigo, por meio do protocolo de que trata o parágrafo anterior, sempre que o agendamento se der por via telefônica.

Art. 2° - Fica vedada a apreensão e/ou remoção de veículos para os pátios do Detran-RJ sempre que o condutor apresentar o documento comprobatório de primeiro agendamento da Vistoria Anual Veicular, quando o requerimento de agendamento for realizado dentro do prazo do Calendário de Licenciamento Anual de Veículos.

Parágrafo único - Sempre que o Detran der causa ao adiamento da vistoria, o comprovante de reagendamento poderá ser utilizado para os fins de que trata o caput deste artigo.

Art. 3° - O comprovante de que trata o Artigo 1º da presente Lei especificará quantas vezes o agendamento foi realizado pelo usuário.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 03 de agosto de 2016.

FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício


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Projeto de Lei nº 728-A/2015Mensagem nº
AutoriaANDRÉ L. CECILIANO
Data de publicação 08/08/2016Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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