Lei nº

6640/2013

Data da Lei

12/18/2013

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LEI Nº 6640 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Esta lei altera a redação do § 5.º do art. 1.º da Lei n. 6138, de 28 de dezembro de 2011, para dispor sobre a prorrogação da Tarifa Aquaviária Social Temporária.

Art 2º O § 5.º do art. 1.º da Lei 6138, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 1.º (…)

§ 5.º A Tarifa Aquaviária Social temporária vigerá, no mínimo, até o dia 31 de dezembro de 2018, independente de estar entregue e em operação todas as novas embarcações a serem adquiridas pelo Estado, especificadas em aditivo contratual a ser celebrado com a concessionária, quando será feita uma revisão extraordinária para a avaliação da tarifa de equilíbrio e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro." (NR)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL
Governador


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Projeto de Lei nº2406/2013Mensagem nº
AutoriaGILBERTO PALMARES
Data de publicação 12/19/2013Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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