
Lei nº | 
3802/2002 | 
Data da Lei | 
03/20/2002 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 3802, DE 03 DE ABRIL DE 2002.
| ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3495, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica suprimida a letra "c" do inciso I do art. 1º da Lei nº 3495, de 27 de novembro de 2000.
Art. 2º - Fica acrescentado ao inciso II do art. 1º da Lei nº 3495, de 27 de novembro de 2000, o seguinte dispositivo:
Art. 1º - (...)
II - (...)
"h) Leonice Gomes de Azevedo."
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 28 de outubro de 2000.
Rio de Janeiro, 01 de abril de 2002.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 2969/2002 | Mensagem nº | |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 04/04/2002 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Pensão
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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