Lei nº

5841/2010

Data da Lei

12/01/2010

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Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2869, de 18 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:


“§4º Sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º, consideram-se para efeitos desta Lei como serviço público de transporte ferroviário e metroviário os serviços dependentes, concorrentes, confluentes ou integrados, tais como elevadores de acesso e teleféricos, desde que tais serviços sejam prestados de forma vinculada aos serviços ferroviários ou metroviários”.(NR)


Art. 2º V E T A D O .

Art. 3º Os usuários do teleférico que liga o Complexo do Alemão à Estação Ferroviária de Bonsucesso, quando utilizarem o sistema ferroviário, o bilhete adquirido possibilita, também, o uso do citado teleférico.

Parágrafo único. Os moradores do Complexo do Alemão, devidamente cadastrados, terão direito a uma viagem diária de ida e volta no teleférico.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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Projeto de Lei nº3303/2010Mensagem nº50/2010
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 12/02/2010Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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