
Lei nº | 
1027/1986 | 
Data da Lei | 
08/06/1986 |
Texto da Lei [ Revogado ]
LEI Nº 1027, DE 06 DE AGOSTO DE 1986.
| DISPÕE SOBRE À POPULAÇÃO REFERENTE A PRESENÇA DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS NOS PRODUTOS HORTIFRUTIGRANGEIROS CONSUMIDOS NO ESTADO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Constitui atribuição do Poder Executivo Estadual a determinação da quantidade de agrotóxicos e demais aditivos químicos presentes nos produtos hortifrutigrangeiros à disposição no comércio, para consumo da população do Estado .
Parágrafo único - Considera-se , para efeito desta lei, como agrotóxico e demais aditivos, todos os componentes químicos adicionados aos produtos hortifrutigrangeiros quando de seu cultivo, preservação e acondicionamento.
Art. 2º - . . . V E T A D O . . .
Parágrafo único - . . . V E T A D O . . .
Art. 3º - . . . V E T A D O . . . caberá divulgar periodicamente, através de boletim específico e do Diário Oficial do Estado, para toda a população o resultado das análises nos alimentos, constando nessa divulgação os seguintes dados:
a) - local da coleta;
b) - data;
c) - concentração dos aditivos encontrados;
d) - aditivos pesquisados;
e) - dados relativos à toxidade dos aditivos - CL 50 e outros.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as divulgadas as disposições em contrário.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 1986.
LEONEL BRIZOLA - Governador
MIGUEL ANGELO ROBERTO D’ELIA
AUREO GAMA DE SOUZA
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 471/86 | Mensagem nº | |
| Autoria | LISZT VIEIRA |
| Data de publicação | 08/08/1986 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Meio Ambiente, Publicidade, Agrotóxico, Alimentação, Aditivo Químico, Comercialização
Sub Assunto:
Meio Ambiente
Texto da Revogação :
Lei nº 3972/2002
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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