Lei nº

10592/2024

Data da Lei

11/27/2024

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LEI Nº 10.592 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.


ALTERA A LEI N° 8.953, DE 30 DE JULHO DE 2020, QUE “REGULAMENTA, EM ÂMBITO ESTADUAL, O ART. 3º, § 1º, III, DA LEI FEDERAL N.º 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 – LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA –, PARA CLASSIFICAR ATIVIDADES DE BAIXO RISCO” NA FORMA QUE MENCIONA.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º Altera a Lei n.º 8.953, de 30 de julho de 2020, para incluir, no anexo único, os catadores de materiais recicláveis, com a seguinte redação:

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.


Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº 4296-A/2021Mensagem nº
AutoriaCARLOS MINC
Data de publicação 11/28/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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