Lei nº

7215/2016

Data da Lei

01/18/2016

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LEI Nº 7215 DE 18 DE JANEIRO 2016.


ALTERA A LEI 2877 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica alterado o inciso VIII do Art. 10 da Lei 2877 de 22 de dezembro de 1997, alterada pela Lei 7068 de 01 de outubro de 2015, onde passará a ter a seguinte redação:

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, em 18 de janeiro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador


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Projeto de Lei nº1129/2015Mensagem nº
AutoriaEDSON ALBERTASSI, JORGE FELIPPE NETO, DIONISIO LINS, MÁRCIO PACHECO
Data de publicação 01/19/2016Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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