Lei nº

10121/2023

Data da Lei

10/02/2023

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LEI Nº 10.121 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.



ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “O DIA ESTADUAL DO MARACATU”, A SER COMEMORADO NO DIA 01 DE AGOSTO.



GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro “O Dia Estadual do Maracatu”, a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de agosto.

Art. 2º O Dia Estadual do Maracatu tem como objetivo reconhecer, valorizar e estimular a preservação cultural histórico e artístico pelas futuras gerações.

Art. 3º O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

01 de agosto – O Dia Estadual do Maracatu.”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2023.


CLAUDIO CASTRO
Governador


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Projeto de Lei nº587/2023Mensagem nº01/2023
AutoriaVERONICA LIMA
Data de publicação 10/03/2023Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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