Lei nº

2363/1994

Data da Lei

12/02/1994

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 7º do artigo 115 Database 'Constituição Estadual', View 'Constituição Estadual - Índice', da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2363, de 02 de dezembro de 1994.

LEI Nº 2363, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994.

MODIFICA A REDAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 10, DA LEI N° 530, DE 04 DE MARÇO DE 1982, ACRESCIDO PELO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1649 DE 08 DE MAIO DE 1990.

Art. 1º - O § 4º, acrescido ao Art. 10 da Lei nº 530, de 04 de março de 1982, pelo artigo 1º da Lei nº 1649, de 08 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4º - É considerado como símbolo “SE” o exercício, em pelo menos dois períodos, dos cargos que compõem a Mesa Diretora do Poder Legislativo, bem como de Presidente de Comissão Permanente”.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de dezembro de 1994.

DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente


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Projeto de Lei nº1683/93Mensagem nº
AutoriaALUÍZIO DE CASTRO
Data de publicação 12/05/1994Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Cargo, Cargo Em Comissão

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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