Lei nº

9909/2022

Data da Lei

12/02/2022

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LEI Nº 9909, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.


ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DA JUVENTUDE DA ASSEMBLEIA DE DEUS”.


Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual da Juventude da Assembleia de Deus”, a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de agosto, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

AGOSTO

(…)

SEGUNDO SÁBADO DE AGOSTO – DIA ESTADUAL DA JUVENTUDE DA ASSEMBLEIA DE DEUS. (NR)”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº6065-A/2022Mensagem nº
AutoriaSAMUEL MALAFAIA
Data de publicação 12/05/2022Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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