Lei nº

9591/2022

Data da Lei

03/03/2022

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.591, de 03 de março de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 5202, de 2021.

LEI 9591 DE 03 DE MARÇO DE 2022.

TOMBA O IMÓVEL ONDE ESTÁ SITUADO O TEATRO PRINCESA ISABEL COMO PATRIMÔNIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERESSE HISTÓRICO, ARTÍSTICO, ARQUITETÔNICO E CULTURAL.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:

Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico, artístico, arquitetônico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no inciso XVI do Art. 98, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel onde está situada a Av. Princesa Isabel, 186, no bairro do Leme, Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Inclui-se também no presente tombamento todo o acervo artístico, histórico e cultural que guarnecem o imóvel, bem como todo o mobiliário, adornos e equipamentos que compõem o Teatro.

Art. 2º Fica vedada a destruição, descaracterização ou qualquer mudança de uso do imóvel em questão, em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC –, adotará as medidas necessárias para a efetivação do tombamento previsto nesta Lei.

Parágrafo único. O INEPAC procederá ao registro do tombamento do referido bem imóvel no Ofício de Registro de Imóveis competente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de março de 2022.

DEPUTADO JAIR BITTENCOURT
1º Vice-Presidente
No Exercício da Presidência


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Projeto de Lei nº5202/2021Mensagem nº
AutoriaMARTHA ROCHA, André Ceciliano, Waldeck Carneiro, Luiz Paulo, Enfermeira Rejane, Carlos Minc, Bebeto, Eliomar Coelho, Dionísio Lins, Noel de Carvalho, Zeidan, Marcelo Dino, Giovani Ratinho, Marcelo Cabeleireiro e Átila Nunes
Data de publicação 03/04/2022Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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