Lei nº

10683/2025

Data da Lei

03/18/2025

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LEI Nº 10.683 DE 18 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO O DIA ESTADUAL DO ROMEIRO DE NOSSA SENHORA DA PENHA.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º Altera a Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual do Romeiro de Nossa Senhora da Penha”, a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de outubro, passando a conter a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

OUTUBRO

(...)

Primeiro Domingo de Outubro – Dia Estadual do Romeiro de Nossa Senhora da Penha.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2025..


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº4181/2024Mensagem nº
AutoriaCARLA MACHADO
Data de publicação 03/19/2025Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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