Lei nº

10033/2023

Data da Lei

06/01/2023

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LEI Nº 10.033 DE 01 DE JUNHO DE 2023.


ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DE REMEMORIZAÇÃO DA CONQUISTA DO VOTO FEMININO NO BRASIL – PROFESSORA CELINA GUIMARÃES”.


Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Rememorização da Conquista do Voto Feminino no Brasil – Professora Celina Guimarães”, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a realizar, na semana em que se comemora o “Dia de Rememorização da Conquista do Voto Feminino no Brasil – Professora Celina Guimarães”, atividades didáticas no âmbito das unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação, a fim de conscientizar as novas gerações sobre a importância dessa conquista e da trajetória de Celina Guimarães Vianna, primeira eleitora do Brasil e da América Latina, para garantia da igualdade política entre homens e mulheres.

Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

24 de Fevereiro

(...)

DIA DE REMEMORIZAÇÃO DA CONQUISTA DO VOTO FEMININO NO BRASIL – PROFESSORA CELINA GUIMARÃES”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2023.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº318/2023Mensagem nº
AutoriaTIA JU
Data de publicação 06/02/2023Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO Nº 101-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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