
Lei nº | 
10033/2023 | 
Data da Lei | 
06/01/2023 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.033 DE 01 DE JUNHO DE 2023.
| ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DE REMEMORIZAÇÃO DA CONQUISTA DO VOTO FEMININO NO BRASIL – PROFESSORA CELINA GUIMARÃES”. |
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Rememorização da Conquista do Voto Feminino no Brasil – Professora Celina Guimarães”, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a realizar, na semana em que se comemora o “Dia de Rememorização da Conquista do Voto Feminino no Brasil – Professora Celina Guimarães”, atividades didáticas no âmbito das unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação, a fim de conscientizar as novas gerações sobre a importância dessa conquista e da trajetória de Celina Guimarães Vianna, primeira eleitora do Brasil e da América Latina, para garantia da igualdade política entre homens e mulheres.
Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
24 de Fevereiro
(...)
DIA DE REMEMORIZAÇÃO DA CONQUISTA DO VOTO FEMININO NO BRASIL – PROFESSORA CELINA GUIMARÃES”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 318/2023 | Mensagem nº | |
| Autoria | TIA JU |
| Data de publicação | 06/02/2023 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
DO Nº 101-A
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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