Lei nº

10005/2023

Data da Lei

04/26/2023

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LEI Nº 10.005 DE 26 DE ABRIL DE 2023.


ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.976, DE 25 MARÇO DE 2015, QUE “ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE COMEMORAÇÃO DOS SARAUS DE LITERATURA, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Modifica a ementa da Lei Estadual nº 6.976, de 25 de março de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Modifica o caput do Artigo 1º da Lei Estadual nº 6.976, de 25 de março de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Modifica o Artigo 2º da Lei Estadual nº 6.976, de 25 de março de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Modifica o Artigo 3º da Lei Estadual nº 6.976, de 25 de março de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Modifica o Artigo 4º da Lei Estadual nº 6.976, de 25 de março de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº1168-A/2019Mensagem nº
AutoriaCARLOS MINC
Data de publicação 04/27/2023Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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