Lei nº

10429/2024

Data da Lei

06/17/2024

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LEI Nº 10.429 DE 17 DE JUNHO DE 2024.


ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA ESTADUAL DA CELEBRAÇÃO DA AMIZADE ENTRE BRASIL E ISRAEL”.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual da Celebração da Amizade entre Brasil e Israel”, a ser comemorado anualmente no dia 29 de novembro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

NOVEMBRO

(...)

29 DE NOVEMBRO – “DIA ESTADUAL DA CELEBRAÇÃO DA AMIZADE ENTRE BRASIL E ISRAEL”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2024.



CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº3064/2024Mensagem nº
AutoriaSAMUEL MALAFAIA, Danniel Librelon
Data de publicação 06/18/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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