
Lei nº | 
10429/2024 | 
Data da Lei | 
06/17/2024 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.429 DE 17 DE JUNHO DE 2024.
| ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA ESTADUAL DA CELEBRAÇÃO DA AMIZADE ENTRE BRASIL E ISRAEL”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual da Celebração da Amizade entre Brasil e Israel”, a ser comemorado anualmente no dia 29 de novembro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
NOVEMBRO
(...)
29 DE NOVEMBRO – “DIA ESTADUAL DA CELEBRAÇÃO DA AMIZADE ENTRE BRASIL E ISRAEL”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 3064/2024 | Mensagem nº | |
| Autoria | SAMUEL MALAFAIA, Danniel Librelon |
| Data de publicação | 06/18/2024 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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