
Lei nº | 
4723/2006 | 
Data da Lei | 
03/15/2006 |
Texto da Lei [ Revogado ]
LEI Nº 4.723, DE 15 DE MARÇO DE 2006.
| ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 4.271, DE 07 DE JANEIRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da, Lei nº 4.271, de 07 de janeiro de 2004 modificado pela Lei nº 4.540, de 07 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica prorrogado até 07 de janeiro de 2007, o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 3.761, de 07 de janeiro de 2002 e no art. 2º da Lei nº 3.959, de 17 de setembro de 2002, mantidos os demais artigos”.
Art. 2º - O descumprimento das disposições desta Lei e dos demais preceitos legais aplicáveis, na espécie, ensejará a apuração da responsabilidade dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, de acordo com a legislação pertinente, especialmente a Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, os arts. 7º, 8º e 9º da Lei Estadual nº 3.350, de 29 de dezembro de 1999, e legislação subseqüente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de março de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Informações Básicas
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 3125/2006 | Mensagem nº | 02/2006 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 03/16/2006 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
 |
No documents found |
 |
Atalho para outros documentos