Lei nº | 1618/1990 | Data da Lei | 02/23/1990 |
| ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 1427 |
"Art. 3º - ......................................
I - ................................................
II - ..............................................
III - .............................................
IV - ............................................
V - ............................................
VI - ...........................................
VII - os valores mencionados no art. 1º da Lei Federal nº 6858, de 24 de novembro de 1980;
VIII - transmissão causa mortis dos valores depositados, em nome do autor da herança, em caderneta de poupança, conta-corrente bancária e qualquer outra forma de investimento ou capitalização, até o limite de dez salários mínimos
IX - a transmissão causa mortis de bem ou de direito, até o limite de 50 (cinquenta) UFERJs, por quinhão ou legado;
X - a aquisição de imóvel nas condições previstas no art. 1º da Lei Estadual nº 1385, de novembro de 1988.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| Projeto de Lei nº | 1017/90 | Mensagem nº | 02/90 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO | ||
| Data de publicação | 03/01/1990 | Data Publ. partes vetadas | |
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| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |
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