
Lei nº | 
5933/2011 | 
Data da Lei | 
03/29/2011 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 5933, DE 29 DE MARÇO DE 2011.
| ALTERA A LEI Nº 4802, DE 29 DE JUNHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SÓCIOEDUCATIVAS – DEGASE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 29 de março de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DEGASE
GRUPO OCUPACIONAL I
SUBGRUPO I
Nível Superior
 |  |  |  |
CATEGORIA SOCIOEDUCADOR I | QUANTITATIVO |  |  |
CARGOS | EXISTENTE | IDEAL | CRIADOS |
| ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 1 | 2 | 1 |
|
| - | 2 | 2 |
|
| 90 | 120 | 30 |
|
| - | 17 | 17 |
|
| - | 2 | 2 |
|
| 1 | 2 | 1 |
|
| - | 11 | 11 |
|
| - | 2 | 2 |
|
| - | 2 | 2 |
|
| 12 | 28 | 16 |
|
| 9 | 16 | 7 |
|
| 4 | 8 | 4 |
|
| 3 | 17 | 14 |
|
| 7 | 24 | 17 |
|
| 57 | 82 | 25 |
|
| 60 | 110 | 50 |
|
| - | 10 | 10 |
 |  |  |  |
GRUPO OCUPACIONAL I
SUBGRUPO II
Nível MÉDIO
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DEGASE
GRUPO OCUPACIONAL II
SUBGRUPO I
Nível Superior
GRUPO OCUPACIONAL II
SUBGRUPO II
Nível MÉDIO NORMAL
ANEXO III
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO DEGASE
GRUPO OCUPACIONAL I – SUBGRUPO I (NÍVEL SUPERIOR) CATEGORIA SOCIOEDUCADOR I
CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
1. Levantar as rotinas de procedimentos operacionais do DEGASE;
2. Identificar os processos a serem informatizados, submetendo-os a apreciação da Direção Geral para estabelecer prioridades no seu desenvolvimento;
3.Documentar fluxos dos procedimentos operacionais para transformação em processos informatizados no DEGASE;
4.Elaborar o Projeto Lógico dos processos para informatização;
5.Detalhar os componentes dos Projetos em desenvolvimento: Estrutura dos Dados, Modelagem das Interfaces entre os usuários e os sistemas e demais características dos projetos;
6.Criar os manuais operacionais dos processos informatizados, visando a sua correta utilização;
7. Elaborar Especificação Funcional, dos processos cuja informatização seja feita por terceiros, contratados com esse objetivo;
8.Acompanhar o desenvolvimento dos processos em desenvolvimento por terceiros, visando certificar a qualidade do produto final;
9.Treinar e/ou Acompanhar o treinamento das áreas operacionais, em fase de implantação dos processos informatizados, visando garantir a correta e eficiente utilização dos processos;
10.Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Informática no DEGASE;
11.Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente;
12.Monitorar permanentemente os processos já informatizados, identificando as necessidades de mudança decorrentes de modificações nos procedimentos operacionais e rotinas do DEGASE;
13.Manter contrato com Órgão de Informática do Serviço Público Estadual, bem como de outras esferas, visando acompanhar as modernizações, avaliando a adequação dos mesmos aos processos informatizados no DEGASE;
14.Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
15.Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional.
16.Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
Requisitos: Nível superior completo na área de Informática, ou qualquer outra graduação em 3º grau com especialização em informática, e registro, quando couber, com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação pertinente.
Carga horária: 40 horas semanais
CARGO: ARQUIVOLOGISTA
ATRIBUIÇÕES:
1. Planejar, orientar e organizar serviços de arquivo ou centro de documentação e informação.
2.Fazer revisões freqüentes quanto à disposição, à ordem e à atualização de informações do material arquivado, providenciando as alterações, as correções, a conservação e restauração necessárias.
3.Orientar no registro e classificação da documentação recebida.
4.Atender por ordem superior, a requisições de documentos arquivados bem como informar sobre a localização dos mesmos.
5.Fazer análise completa dos documentos determinando o valor dos mesmos.
6.Dirigir as atividades de identificação das espécies documentais bem como participar do planejamento de novos documentos e controle de multicópias.
7.Organizar serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos.
8.Supervisionar serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos.
9.Orientar na avaliação e seleção de documentos para fins de preservação.
10.Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Arquivologia no DEGASE;
11.Elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos.
12.Assessorar os trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa.
13.Verificar quais documentos devem ser preservados ou não.
14.Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.
15.Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente;
16.Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE e de seus familiares ou responsáveis, no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;
17.Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários ao exercício de suas atribuições;
18. Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
19. Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
20.Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
Requisitos: Nível Superior completo em Arquivologia, com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação em vigor e registro no órgão de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
1. Intervir em matéria e situações pertinentes ao Serviço Social nas Unidades de atendimento socioeducativo do DEGASE;
2. Definir, em parceria com a Divisão Técnica de Serviço Social, as referências teórico-metodológicas, instrumentos e técnicas adequadas e necessárias à intervenção do assistente social no DEGASE;
3. Definir o espaço adequado ao atendimento técnico, a fim de que seja garantido o sigilo profissional e de acordo com o que preconiza a lei estadual nº 5261/08.
4. Atender e prestar acompanhamento técnico-social aos adolescentes, familiares e responsáveis durante o aguardo de decisão judicial bem como durante o cumprimento de medida socioeducativa.
5. Definir o conteúdo dos registros e apontamentos relativos à sua atividade profissional, bem como preservar o material técnico referente aos adolescentes, de modo a garantir o sigilo de seu conteúdo;
6. Participar, juntamente com os demais profissionais técnicos, da elaboração de critérios de visita aos adolescentes, respeitando a garantia de direitos e os diversos arranjos familiares presentes na realidade brasileira contemporânea;
7. Investigar e produzir estudos, documentação e sistematização de informações que tragam subsídios a projetos e ações do Serviço Social no DEGASE;
8. Elaborar, coordenar, executar e constituir comissões e grupos de trabalho para avaliar planos, programas e projetos, em matéria pertinente ao Serviço Social;
9. Integrar equipe interprofissional para realizar estudos de caso, reuniões e congêneres sobre adolescentes, famílias e suas referências comunitárias, a fim de subsidiar intervenções e documentos técnicos;
10. Elaborar pareceres e relatórios sociais para subsidiar o judiciário, projetos de intervenção e de outra natureza pertinentes ao Serviço Social e de caráter multidisciplinar e interdisciplinar;
11. Elaborar projetos de intervenção técnica e de outras naturezas, pertinentes ao Serviço Social e de caráter multidisciplinar e interdisciplinar;
12. Democratizar informações aos usuários do Serviço Social, que sejam pertinentes ao acompanhamento técnico realizado, de forma que sejam utilizadas para o fortalecimento de seus interesses e direitos.
13. Identificar, mobilizar e articular recursos, serviços e direitos propiciados por órgãos públicos e da sociedade civil que favoreçam adolescentes, familiares e responsáveis atendidos pelo DEGASE;
14. Avaliar, juntamente com os demais profissionais técnicos, o acesso ao espaço institucional de candidatos a ações de voluntariado e ações diversas da sociedade civil, com base nas garantias legais definidas no Estatuto da Criança e do Adolescente;
15. Participar de projetos que contribuam para melhoria das condições de trabalho no DEGASE;
16.Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Serviço Social no DEGASE;
17. Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;
18. Acompanhar o adolescente no processo de (re)avaliação das medidas socioeducativas no Juizado da Infância e da Juventude, quando avaliada a necessidade técnica,
19. Participar de ações de promoção social voltadas para o adolescente egresso do sistema socioeducativo, bem como suas famílias e responsáveis;
20. Organizar eventos e atividades acadêmicas, com a parceria da Divisão Técnica de Serviço Social e setores afins, no sentido de garantir o aprimoramento profissional em serviço;
21. Atuar na construção de ações do campo socioeducativo pertinentes a questão racial, de gênero, geracional, da família, da seguridade social, da religião, do trabalho, emprego e geração de renda, respeitando a diversidade e os grupos socialmente discriminados;
22.Democratizar informações referentes à dinâmica institucional junto aos usuários e responsáveis, com base na legislação vigente, facilitando o seu acesso aos direitos e serviços existentes na rede intra e extra institucional;
23. Contribuir para viabilizar a participação efetiva dos usuários em geral, na elaboração dos programas e projetos a eles destinados;
24. Participar, sempre que necessário, do processo de avaliação das medidas socioeducativas no Estado;
25. Produzir estudos de caso, pareceres, relatórios, projetos de intervenção e de outra natureza, pertinentes ao Serviço Social, relacionados ao adolescente e à sua família, de forma a subsidiar o cumprimento das medidas socioeducativas;
26. Atender e prestar acompanhamento técnico aos servidores, no campo da saúde do trabalhador;
27. Prestar orientação social, identificar recursos e esclarecer os familiares, amigos e responsáveis, a respeito dos benefícios e direitos referentes à situação de óbito, tais como os relacionados à Previdência Social, ao mundo do trabalho (licenças) e a seguros sociais (DPVAT).
28. Prestar esclarecimentos e assessoramento a outros profissionais, no que se refere ao Exercício Profissional do Assistente Social.
29. Participar dos espaços de discussão que sejam pertinentes à sua prática profissional, e que fortaleçam o Projeto Ético Político do Serviço Social.
30. Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE e de seus familiares ou responsáveis, no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;
31.Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários ao exercício de suas atribuições;
32. Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;
33. Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
34. Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
35. Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
Requisitos: Nível Superior completo em Serviço Social, com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação em vigor e registro no órgão de classe.
Carga Horária: 24 horas semanais
CARGO: BIBLIOTECÁRIO
ATRIBUIÇÕES:
1. Administrar e dirigir Bibliotecas;
2. Organizar e dirigir os serviços de documentação;
3. Executar os serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros ou preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência.
4. Disseminar as práticas e as teorias da técnica biblioteconômica nas unidades do DEGASE e m outras instituições, sempre que se fizer necessário;
5. Inspecionar, sob o ponto de vista de incentivar e orientar os trabalhos de recenseamento, estatística e cadastro das bibliotecas;
6.Dar publicidade sobre material bibliográfico e atividades da biblioteca;
7.Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Biblioteconomia no DEGASE;
8.Planejar a difusão cultural, na parte que se refere a serviços de biblioteca;
9.Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente;
10.Organizar congressos, seminários, concursos e exposições nacionais e estrangeiras, relativas à Biblioteconomia e a Documentação ou representação oficiais em tais certames.
11. Realizar o cadastramento e inclusão de informações da área onde esteja executando suas atividades no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD, zelando pela integridade e segurança do sistema;
12. Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários ao exercício de suas atribuições;
13. Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
14.Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
15. Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
Requisitos: Nível Superior completo em Biblioteconomia, com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação em vigor e registro no órgão de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais
CARGO: CONTADOR
ATRIBUIÇÕES:
1.Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis;
2.Elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas;
3.Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno;
4.Elaborar e acompanhar a execução do orçamento;
5.Elaborar demonstrações contábeis e a prestação de contas anual do DEGASE;
6.Atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia.
7.Executar, sob supervisão superior, trabalhos relativos à administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria,
8.Controlar, avaliar e realizar o estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial;
9.Realizar análise de custos; de balanços; análise do comportamento das receitas; organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública estadual a serem julgadas pelos Tribunais de Contas ou similares; auditoria interna e operacional; e exame ou interpretação de peças de qualquer natureza, envolvendo análise, registro e perícias, balanços, balancetes e demonstrações contábeis.
10.Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Serviço Social no DEGASE;
11.Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente;
12.Realizar o cadastramento e inclusão de informações da área onde esteja executando suas atividades no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD, zelando pela integridade e segurança do sistema;
13.Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários ao exercício de suas atribuições;
14.Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
15. Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
16. Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
Requisitos: Nível Superior completo em Ciências Contábeis, com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação em vigor e registro no órgão de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais
CARGO: ENFERMEIRO, ENFERMEIRO DO TRABALHO
ATRIBUIÇÕES:
1.Organização e direção dos serviços de enfermagem;
2.Realizar supervisão dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas Unidades do DEGASE;
3.Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
4.Planejamento e organização de campanhas de imunização nas unidades de internação e internação provisória do DEGASE;
5.Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde.
6.Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde.
7.Consulta de enfermagem e prescrição da assistência de enfermagem;
8.Prestar assistência de enfermagem à gestante, de acordo com o disposto na Lei Federal de Exercício de Enfermagem;
9.Acompanhar adolescente sobre investigação epidemiológica/ sorológica.
10.Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
11.Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
12.Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência dos adolescentes nos diferentes níveis de atenção à saúde;
13.Elaborar pareceres e relatórios para subsidiar projetos de construção ou reforma de unidades de internação
14.Participar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
15.Integrar equipe multiprofissional responsável pelas medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
16.Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
17.Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco.
18.Participar em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo.
19.Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Enfermagem no DEGASE;
20.Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;
21.Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE e de seus familiares ou responsáveis, no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;
22.Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários ao exercício de suas atribuições;
23.Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;
24.Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
25.Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
26. Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
Requisitos: Nível Superior completo em Enfermagem com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação em vigor, e registro no órgão de classe.
Carga Horária: 30 horas semanais
CARGO: ESTATÍSTICO
ATRIBUIÇÕES:
1.Responder pela formulação metodológica, pela supervisão e pela gerência da operacionalização das atividades do Levantamento de Informações Estatísticas do DEGASE, (LIED), com base em critérios técnico-científicos; incluindo o registro, a classificação, o controle e estudo;
2.Elaborar as estatísticas de: entradas, saídas, evasões e efetivo de adolescentes atendidos nas unidades socioeducativas do DEGASE;
3.Elaborar as estatísticas de: quantitativo de funcionários no sistema socioeducativo, segundo categoria profissional e origem institucional;
4.Elaborar as estatísticas de: quantitativo de adolescentes atendidos nas unidades socioeducativas do DEGASE pelos profissionais da área técnico-científica;
5.Elaborar as estatísticas de: quantitativo de famílias atendidas no sistema socioeducativo pelos profissionais da área técnico-científica;
6.Elaborar as estatísticas de: quantitativo de visitas a adolescentes atendidos no sistema socioeducativo do DEGASE; bem como dos egressos que cumpriram medida socioeducativa;
7.Elaborar as estatísticas de: número de adolescentes recambiados e apresentados ao juiz nas unidades socioeducativas do DEGASE;
8.Elaborar as estatísticas de: idade, sexo, grau de reincidência no cometimento de ato infracional, bairro onde mora, comarca da infração cometida, ato infracional cometido pelos adolescentes atendidos no sistema socioeducativo DEGASE;
9.O estatístico poderá também elaborar e/ou supervisionar e/ou gerenciar a operacionalização de metodologias científicas para levantamentos especiais e suplementares de interesse da Direção Geral do DEGASE;
10.Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Estatística no DEGASE;
11.Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente,
12.Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições
13.Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
14.Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
15.Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
Requisitos: Nível superior completo em Estatística, com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação em vigor e registro no órgão de classe.
Carga horária: 40 horas semanais
CARGO: FARMACÊUTICO
ATRIBUIÇÕES:
1.Exercer a assistência farmacêutica e fornecer informações aos colegas profissionais de Saúde e ao usuário dos serviços;
2.Realizar procedimentos administrativos, para a providência de medicamentos e insumos necessários ao abastecimento da farmácia viabilizando o atendimento do usuário dos serviços;
3.Guardar sigilo de fatos que tenha conhecimento no exercício da profissão, excetuando-se os de dever legal, amparados pela legislação vigente, os quais exijam comunicação, denúncia ou relato a quem de direito;
4.Respeitar a vida humana, jamais cooperando com atos que intencionalmente atentem contra ela ou que coloque em risco sua integridade física ou psíquica;
5.Assumir, com responsabilidade social, sanitária, política e educativa, sua função na determinação de padrões desejáveis do ensino e do exercício da Farmácia;
6.Contribuir para a promoção da saúde individual e coletiva, principalmente no campo da prevenção, sobretudo quando, nessa área, desempenhar cargo ou função pública;
7.Selecionar, nos limites da lei, os auxiliares para o exercício de sua atividade;
8.Receber e conferir todo medicamento que, ao chegar a Farmácia esteja acompanhado de Nota Fiscal ou documento de igual valor, observando sua data de validade e lacres;
9.Supervisionar o auxiliar de Farmácia no aviar de medicamentos, segundo solicitação por prescrição ou grade mensal de pedidos das Unidades;
10.Garantir e conferir que o acondicionamento dos medicamentos está adequado com o que exigem as “RDC’s” (ao abrigo da luz, em local fresco e arejado, livre de umidades significativas e longe do calor, com a ordem de vencimento crescente em sua disposição na armazenagem, etc.);
11.Observar, periodicamente as anotações referentes à temperatura e umidade da geladeira e sala de armazenagem dos medicamentos;
12.Aviar medicamentos constantes da Portaria 344, segundo a normatização da instituição;
13.Cumprir as disposições legais que disciplinam a prática profissional no País.
14.Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Farmácia no DEGASE;
15.Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente;
16.Realizar o cadastramento e inclusão de informações da área de Farmácia no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD zelando pela integridade e segurança do sistema;
17.Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários ao exercício de suas atribuições;
18.Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
19.Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
20. Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
Requisitos: Nível superior completo Farmácia com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação em vigor e registro no órgão de classe,
Carga horária: 30 horas semanais
CARGOS: MÉDICO e MÉDICO PSIQUIATRA
ATRIBUIÇÕES:
1.Atuar de forma interdisciplinar com os diversos técnicos do DEGASE, implementando, coordenando e acompanhando programas, projetos e atividades educacionais desenvolvidas aos adolescentes em conflito com a lei “e seus familiares” baseadas nos princípios fundamentais do código de ética profissional em consonância com o ECA;
2.Executar atividades que envolvam criatividade, planejamento, supervisão, no estudo para diagnóstico e tratamento de doenças;
3.Promover e assegurar o bem-estar físico, mental e social na área da saúde;
4.Promover palestras visando medidas de educação, prevenção e tratamento da saúde;
5.Acompanhar os casos patológicos no âmbito da entidade administrativa encaminhando às emergências, e os casos mais graves aos setores públicos mais indicados;
6.Interagir com outros profissionais da área de saúde, visando à defesa, preservação e recuperação da saúde;
7.Planejar, supervisionar, coordenar, programar, orientar, executar em caráter especializado ou sob supervisão superior, diagnóstico, tratamento de doenças, visando à defesa, preservação e a recuperação da saúde;
8.Atender os funcionários, fazendo diagnósticos e tratamentos, quando possível e/ou encaminhar para tratamento externo;
9. Funcionar como assistente em processos judiciais;
10.Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Medicina no DEGASE;
11.Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;
12.Proceder a levantamentos e pesquisas com a finalidade de aperfeiçoar os serviços de saúde e o atendimento aos adolescentes;
13.Orientar no âmbito de sua competência acerca de materiais e utilização adequada de ambientes onde se dará o seu exercício profissional;
14.Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE e de seus familiares ou responsáveis, no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;
15.Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições
16.Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;
17.Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
18.Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
19. Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
Requisitos: Nível superior completo em Medicina com especialização na área de atuação de acordo com a legislação pertinente e de registro no órgão de classe,
Carga horária: 20 horas semanais
CARGO: MUSICOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES:
1.Prestar atendimento ao adolescente, individualmente ou em grupo, segundo critérios do setor;
2.Desenvolver trabalho junto às famílias visando melhoria da relação e reintegração no núcleo familiar;
3.Participar de reuniões da equipe técnica e de estudos de caso;
4.Participar na elaboração, juntamente com a equipe técnica, de relatórios para subsidiar os juízes;
5.Participar de grupos para realização de projetos de implementação e realização das MSE;
6.Participar na elaboração junto à equipe e/ou setores de treinamento e reciclagem de pessoal;
7.Realizar reuniões inter e intra-setoriais com os profissionais do setor de musicoterapia;
8.Participar de eventos, atividades recreativas, sociais e culturais promovidas pelas Unidades;
9.Realizar atendimento musicoterápico em nível de recepção, triagem dentro de procedimentos específicos, avaliação musicoterápico e ficha musicoterápico entre outras atividades pertinentes;
10.Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Musicoterapia no DEGASE;
11.Supervisionar estagiários de musicoterapia que estejam atuando em Regime de Co-terapia na Instituição;
12.Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;
13.Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE e de seus familiares ou responsáveis, no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;
14.Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições
15. Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;
16. Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
17. Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
18. Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
Requisitos: Nível superior completo em Musicoterapia, com habilitação legal para o exercício da profissão e registro no órgão de classe.
Carga horária: 30 horas semanais
CARGO: NUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES:
1.Assessoramento técnico-científico à Direção do DEGASE, com emissão de pareceres, sempre que solicitado;
2.Integrar a Equipe de Saúde, cooperando em todas as atribuições próprias a esse setor, participando nas ações desenvolvidas pela equipe multidisciplinar;
3.Elaborar os cardápios a serem aplicados nas Unidades suprindo as necessidades calórico-protéicas da clientela, de acordo com as recomendações do PRONAN (Programa Nacional de Alimentação e Nutrição);
4.Planejar as necessidades totais de gêneros alimentícios a fim de serem licitados por um período determinado;
5.Elaborar a requisição de gêneros alimentícios a serem entregues nas Unidades, pelos fornecedores, sendo os perecíveis semanalmente e os estocáveis mensalmente;
6.Controlar o abastecimento dos gêneros entregues, diretamente com as Unidades, articulando-se com o Setor responsável pelas compras, em caso de necessidade;
7.Controlar o saldo do Planejamento do Processo, durante o período vigente, fazendo as devidas alterações se necessárias;
8.Supervisionar as Unidades referentes às atividades de nutrição, em todas as suas fases, propondo medidas para o atendimento eficaz do serviço;
9.Apresentar relatórios das visitas realizadas às Unidades à Direção, através das vias existentes;
10.Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Nutrição no DEGASE;
11.Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;
12.Encaminhar as solicitações das Unidades aos setores competentes para possíveis providências;
13.Orientar às Unidades, tecnicamente, a forma de se estruturarem na organização do Serviço de Nutrição;
14.Atender aos adolescentes necessitados de atendimento dietoterápico quando solicitado pelas Unidades;
15.Promover, em articulação com as Equipes Técnicas das Unidades, palestras sobre Educação Alimentar para adolescentes e pais ou responsáveis;
16.Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE e de seus familiares ou responsáveis, no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;
17.Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições
18.Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;
19.Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
20.Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
21. Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
Requisitos: Nível superior completo em Nutrição, habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação em vigor e registro no órgão de classe.
Carga horária: 32 horas e 30 minutos semanais
CARGO: ODONTÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
1.Executar atividades que envolvam criatividade, planejamento, supervisão, no estudo para diagnóstico e tratamento de patologias odontológicas;
2.Promover e assegurar o bem-estar físico, mental e social na área da saúde;
3.Promover palestras visando medidas educacionais, prevenção e tratamento da saúde buco-dento-maxilo-facial;
4.Acompanhar os casos patológicos no âmbito da entidade administrativa, encaminhando se for o caso, às emergências e os casos mais graves para os setores públicos mais indicados;
5.Interagir com outros profissionais na área da saúde, visando à defesa, preservação e recuperação da saúde buco-dento-maxilo-facial;
6.Planejar, supervisionar, coordenar, programar, orientar, executar em caráter especializado ou sob supervisão superior, diagnóstico, tratamento de doenças, visando à defesa, preservação e recuperação da saúde na área odontológica, abrangendo, inclusive áreas especializadas e perícias;
7.Executar programas destinados à preservação da saúde dos servidores;
8.Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Odontologia no DEGASE;
9.Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;
10.Proceder a levantamentos específicos na área odontológica, com finalidade de aperfeiçoar os serviços de saúde e atendimento aos adolescentes;
11.Orientar no âmbito de sua competência a cerca de materiais e utilização adequadas de instalações e ambientes onde se dará seu exercício profissional;
12.Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE e de seus familiares ou responsáveis, no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;
13.Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições
14.Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;
15.Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
16.Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
17.Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
Requisitos: Nível superior completo em Odontologia, habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação em vigor e registro no órgão de classe.
Carga horária: 20 horas semanais
CARGO: PEDAGOGO
ATRIBUIÇÕES:
1.Colaborar com o Diretor da Unidade Escolar em consonância com as diretrizes da Unidade Sócio-educativa, na promoção do processo integrador e articulador das ações pedagógicas desenvolvidas na Unidade Escolar, respeitada a legislação em vigor;
2.Participar, com a Direção da Unidade Escolar em consonância com as diretrizes da Unidade Sócio-educativa, da elaboração e avaliação de projetos educacionais da Unidade, observando o aspecto atual da necessidade breve, excepcional e limitadora da institucionalização;
3.Assessorar o Diretor da Unidade Sócio-Educativa em todas as ações pedagógicas;
4.Estabelecer linhas de comunicação, de forma que o corpo docente escolar tome conhecimento do andamento de todas as atividades das Unidades Sócio-Educativas, com vistas à sistematização de toda a ação Sócio-Educativa;
5.Participar da elaboração do currículo da Unidade Escolar em consonância com as diretrizes da Unidade Sócio-educativa, na integração do adolescente, desenvolvendo, quando necessário, trabalhos junto às famílias;
6.Acompanhar, apoiar e orientar, sempre que solicitado, a execução do currículo;
7.Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Pedagogia no DEGASE;
8.Participar do processo de orientação para o trabalho, nos casos em que este se realizar dentro ou fora das Unidades;
9.Viabilizar o processo de integração e interação entre a Unidade Escolar e a Unidade Sócio-Educativa, a fim de criar espaço comum de troca e crescimento recíproco;
10.Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;
11.Produzir e analisar, em conjunto com a Direção da Unidade Escolar em consonância com as diretrizes da Unidade Sócio-educativa, gráficos ou qualquer outro instrumento que possam traduzir o desempenho individual e coletivo, no que concerne à sua área de atuação;
12.Promover, junto com a Direção da Unidade Escolar em consonância com as diretrizes da Unidade Sócio-educativa, a articulação das disciplinas que compõem o conjunto de conhecimentos de cada uma das oficinas profissionalizantes;
13.Manter registro atualizado das ofertas de oficinas profissionalizantes, freqüência e desempenho dos adolescentes matriculados;
14.Matricular todos os adolescentes na Escola Regular e nas oficinas profissionalizantes, conforme orientação das Coordenadorias;
15.Solicitar comprovante da vida escolar do adolescente, encaminhando-o à Escola Regular;
16.Elaborar e participar de treinamentos e capacitação de pessoal, no âmbito de sua competência;
17.Organizar, em conjunto com a Unidade Escolar em consonância com as diretrizes da Unidade Sócio-educativa, a grade curricular e os horários das oficinas profissionalizantes;
18.Participar das reuniões interdisciplinares;
19.Registrar por meio de relatórios, pareceres ou outro instrumento o quanto a Escola Regular tem sido propiciadora da estruturação do adolescente, remetendo-a ao Juiz no momento da avaliação da medida;
20.Observar o disposto no art. 56 da Lei 8069/90, encaminhando os casos ao Diretor Adjunto;
21.Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE e de seus familiares ou responsáveis, no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;
22.Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições
23.Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;
24.Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
25.Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
26.Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
Requisitos: Nível superior completo em Pedagogia, habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação em vigor e registro no órgão de classe.
Carga horária: 30 horas semanais
CARGO: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
1.Acolher o adolescente desde seu ingresso em qualquer unidade do DEGASE, bem como orientá-lo, assisti-lo e acompanhá-lo no decorrer do período do cumprimento de sua medida socioeducativa, mantendo o foco na promoção da Saúde Mental e na garantia de direitos fundamentais da pessoa humana;
2.Acolher, orientar e acompanhar os familiares dos adolescentes durante o período em que este estiver cumprindo medida socioeducativa, providenciando os encaminhamentos para atendimento, apoio psicológico e de prevenção no campo da Saúde Mental;
3.Realizar atendimento psicológico individual e em grupo com os adolescentes, bem como às famílias, efetuando os devidos registros nos respectivos prontuários;
4.Manter postura ética, assegurando o devido sigilo profissional, em relação à medida socioeducativa e aos procedimentos previstos para sua avaliação, acompanhamento e tratamento;
5.Participar da implementação do Plano Político Pedagógico;
6.Elaborar e implementar o Plano Individual de Atendimento do adolescente em conflito com a lei;
7.Sensibilizar e incentivar o adolescente a refletir sobre sua trajetória de vida, como forma de visualizar possibilidades de acordo com os pilares da educação socioeducativa para construção de seu projeto futuro;
8.Elaborar e participar de Reunião de Estudo de Caso Supervisionado, para ampliar a compreensão do contexto familiar, social e comunitário, considerando a singularidade do adolescente em foco, as condições do ato infracional praticado e as perspectivas de intervenção e encaminhamentos, visando seu retorno ao convívio familiar e comunitário;
9.Participar das Reuniões Gerais dos Psicólogos, Reuniões de Estudo de Caso e Supervisão;
10.Realizar diagnósticos psicológicos procedendo às indicações terapêuticas adequadas a cada caso;
11.Elaborar Relatórios Técnicos Avaliativos, segundo a Resolução do Conselho Federal de Psicologia Nº 007/2003, sinalizando como o adolescente tem enfrentado o período de permanência no sistema socioeducativo, seu compromisso com o cumprimento da medida, encaminhamentos propostos e perspectivas para o futuro, preparando-os para a progressão, manutenção ou regressão das Medidas Sócio-Educativas;
12. Orientar educadores sociais, demais funcionários da instituição e parceiros, quanto aos procedimentos e abordagens junto aos adolescentes e seus familiares, no período em que são atendidos pelo DEGASE;
13. Participar da elaboração, desenvolvimento e implementação de programas e projetos, de comum acordo com a Divisão de Psicologia e Escola de Gestão Socioeducativa - EGSE, para a melhoria das condições, de metodologia de trabalho e do atendimento aos adolescentes e familiares, com a devida fundamentação técnico-metodológica em consonância com o SINASE;
14. Participar de equipes interdisciplinares, grupos de trabalho, reuniões técnicas, fóruns, cursos, palestras, seminários, para atualização, aperfeiçoamento teórico, aprimoramento constante de suas práticas cotidianas e intercâmbio de experiências, (em razão das diferentes percepções e abordagens de cada categoria), constituindo uma rede interna e externa de parcerias, em razão da incompletude profissional e institucional;
15. Orientar e supervisionar estagiários, contribuindo para a formação dos estudantes dos Cursos de Psicologia (graduação, especialização, mestrado, doutorado) que demonstrem interesse em conhecer ou atuar no campo da Psicologia Jurídica ou da aplicação das medidas socioeducativas;
16. Tratar os adolescentes com demanda relativa ao uso e abuso de álcool de álcool e drogas, incluindo a orientação aos seus familiares;
17. Elaborar planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa, visando o protagonismo juvenil, a educação pelos valores e a cultura da trabalhabilidade, segundo os princípios da orientação vocacional;
18. Acolher, orientar e encaminhar os servidores do DEGASE, com demandas relativas à saúde no trabalho, inclusive, nos casos de readaptação funcional (NUPST);
19. Representar o DEGASE e/ou a categoria profissional dos Psicólogos em eventos externos, quando designado pela Direção Geral do DEGASE, pela Coordenação de Saúde Integral e Reinserção Social ou pela Divisão de Psicologia, para debater assuntos pertinentes as Medidas Socioeducativas e/ou a atuação do profissional de Psicologia no atendimento aos adolescentes e seus familiares;
20. Acolher o adolescente egresso promovendo a orientação psicológica melhor indicada;
21. Desenvolver estudos, pesquisas e produções técnicas relativas às práticas cotidianas, tanto no aspecto quantitativo quanto qualitativo, divulgando as experiências e propiciando maior visibilidade da atuação do psicólogo no âmbito do DEGASE,
22. Manter a Divisão de Psicologia informada sobre as ações desenvolvidas nas unidades e serviços referentes à psicologia.
23 Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Psicologia no DEGASE;
24 Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;
25 Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE e de seus familiares ou responsáveis, no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;
26 Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições
27 Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;
28 Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
29 Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
30 Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
Requisitos: Nível superior completo em Psicologia, habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação em vigor e registro no órgão de classe.
Carga horária: 24 horas semanais
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
1 Supervisionar, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referente a trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais, para a reabilitação física e mental do indivíduo.
2 Preparar programas ocupacionais destinados aos adolescentes propiciando uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar o interesse por determinados trabalhos;
3 Planejar trabalhos individuais e em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas e psicológicas para possibilitar o restabelecimento da saúde biopsicossocial dos adolescentes;
4 Promover palestras visando medidas de educação, prevenção da saúde biospsicossocial;
5 Desenvolver atividades correlatas e afins.
6 Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Terapia Ocupacional no DEGASE;
7 Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;
8 Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE e de seus familiares ou responsáveis, no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;
9 Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições
10 Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;
11 Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
12 Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
13 Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
Requisitos: Nível superior completo em Terapia Ocupacional com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação em vigor e registro no órgão de classe.
Carga horária: 30 horas semanais
GRUPO OCUPACIONAL I – SUBGRUPO II (NÍVEL MÉDIO) – CATEGORIA SOCIOEDUCADOR II
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
1. Organizar e manter atualizado o arquivo de legislação e normas de interesse do DEGASE;
2. Receber, registrar, distribuir e controlar o fluxo de processos e da correspondência oficiais observadas as determinações do chefe imediato;
3. Organizar e manter atualizados os cadastros de funcionários e adolescentes;
4. Manter a escrituração e os arquivos de forma a permitir a verificação, sempre que necessário;
5. Prestar informações e esclarecimentos, no âmbito de sua competência;
6. Manter arquivados e atualizados os documentos de funcionários e adolescentes;
7. Registrar no cadastro dos funcionários e dos adolescentes quaisquer alterações ocorridas;
8. Providenciar a entrega, mediante registro, de qualquer solicitação funcional;
9. Pesquisar dados nos arquivos e informar sempre que solicitado;
10. Solicitar, com antecedência, os materiais a serem utilizados;
11. Numerar e fazer circular informações quanto a atos, ofícios e demais documentos, ressalvado o sigilo legal;
12. Receber, registrar em livro próprio, distribuir por assunto e encaminhar ao setor competente, arquivando processos, ofícios e demais expedientes;
13. Elaborar e digitar documentos solicitados;
14. Reproduzir documentos necessários ao funcionamento das Unidades;
15. Elaborar, enviar e arquivar correspondências;
16. Executar tarefas referentes à instrução processual;
17. Expedir carteira de identificação funcional;
18. Informar, sempre que for solicitado, acerca da tramitação de qualquer documentação;
19. Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente;
20 Realizar o cadastramento e inclusão de informações administrativas da área onde esteja executando suas atividades no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD, zelando pela integridade e segurança do sistema;
21 Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições
22 Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta.
23 Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
24 Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
Requisitos: Nível médio completo, com certificado registrado no MEC
Carga horária: 40 horas semanais
CARGO: AGENTE SOCIOEDUCATIVO
ATRIBUIÇÕES:
1. Recolher os pertences pessoais dos adolescentes em sua entrada no DEGASE, registrando-os no SIAD (Sistema de Identificação de Adolescentes) e no prontuário único móvel e fornecendo os devidos recibos, devolvendo os mesmos, aos respectivos adolescentes, quando de sua saída das Unidades, mediante recibo de entrega;
2. Desenvolver atividades do cotidiano junto aos adolescentes; incluindo-se o despertar, as refeições, verificação da higiene corporal e banho, dando as orientações necessárias e estimulando e promovendo a troca de roupa pessoal, de cama e de banho, distribuição de escovas de dente e outros objetos,
3. Prestar assistência aos adolescentes nos horários das refeições, visando atitudes aceitas socialmente e servindo alimentação àqueles que não têm condição de fazê-lo sozinho, se não houver absolutamente, auxiliar de enfermagem para o cumprimento da função;
4. Planejar e executar, sob supervisão, em conformidade com a proposta pedagógica do programa, atividades educativas, esportivas e sócio-culturais em articulação com a equipe técnica;
5. Zelar pelo cumprimento de horários e programações reunindo os adolescentes para entrada e saída da sala de atividades, oficinas, alojamentos, recreação e outros locais afins;
6. Observar o comportamento dos adolescentes, dialogando com os mesmos ou providenciando encaminhamento às áreas especializadas;
7. Estimular e promover o encaminhamento de alunos à assistência médica e odontológica em atendimento ao direito à vida e à saúde;
8. Desenvolver tarefas, junto com as equipes técnicas que preservem a integridade física e psicológica dos adolescentes e dos funcionários no exercício das atividades internas e externas;
9. Realizar serviços de escoltas e acompanhamento nas tarefas internas e externas;
10. Executar determinações judiciais e/ou administrativas;
11. Conduzir veículos automotores terrestres oficiais;
12. Fazer cumprir a lei, os deveres e direitos do adolescente nas Unidades de execução de medida socioeducativa;
13. Cuidar, planejar, executar ou melhorar as medidas de segurança do estabelecimento;
14. Encaminhar, acompanhar e monitorar os adolescentes nas atividades internas e externas, tais como: transferências para Unidades da capital e outras Comarcas e Estados, pronto-socorros, hospitais, fóruns da capital e do interior e atividades sociais autorizadas, conforme previstas na agenda sócio-educacional.
15. Realizar efetivamente a revista da Unidade e junto ao(a)s adolescentes, a prevenção e a contenção do(a)s adolescentes internado(a)s, nos movimentos iniciais de rebelião, na tentativa de fuga e evasão, de modo a garantir a segurança e contribuir para o processo de desenvolvimento socioeducativo;
16. Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;
17. Portar o equipamento não letal autorizado, de uso pessoal e intransferível, quando devidamente capacitado para tal fim;
18. Utilizar de forma adequada o equipamento não letal em situações restritas a eventos de grave perturbação da ordem quando representar risco concreto à integridade física dos envolvidos e após esgotadas todas as tentativas de negociação.
19. Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;
20. Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;
21. Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
22. Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
23. Participar de reuniões ou programas para estudo, em situações comuns ou específicas, referentes aos adolescentes;
24. Zelar pelo companheiro da equipe, interagindo com fins de evitar qualquer violência ou agressões;
25. Excepcionalmente, realizar atividades integradas a setores afins à Equipe Técnica;
26. Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
Requisitos; Nível médio completo, com certificado registra no MEC
Carga horária: 40 horas semanais
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
ATRIBUIÇÕES:
1. Assessorar o Coordenador Administrativo e Financeiro e Diretor da Unidade, no âmbito de sua competência;
2. Coordenar a forma de melhor desempenho administrativo e contábil, apresentar planos e metas condizentes com a necessidade administrativa;
3. Dirigir técnica e administrativamente os Setores a ele subordinados;
4. Coordenar a organização dos cadastros de funcionários e a escrituração dos arquivos além das planilhas contábeis;
5. Informar e esclarecer sobre qualquer assunto no âmbito de sua competência, dando ciência ao Coordenador Administrativo e Financeiro e Diretor da Unidade, de irregularidades que porventura vier a conhecer;
6. Coordenar o fornecimento dos materiais a serem utilizados;
7. Coordenar a preservação de bens patrimoniais e bens em almoxarifado, e as devidas prestações de contas;
8. Articular-se com os demais setores de forma a obter o melhor resultado inerente a cada setor ou serviço;
9. Organizar a execução dos serviços subordinados, providenciando o suporte necessário;
10. Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente;
11 Realizar o cadastramento e inclusão de informações administrativas da área onde esteja executando suas atividades no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD, zelando pela integridade e segurança do sistema;
12 Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições
13 Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta.
14 Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
15 Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
Requisitos: Nível médio completo, com certificado registrado no MEC e habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação em vigor.
Carga horária: 40 horas semanais
“CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
1 Integrar a equipe de saúde no atendimento aos adolescentes sob a responsabilidade dom DEGASE;
2 Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação, solicitando atendimento médico e/ou odontólogo quando identificada a necessidade;
3 Orientar os adolescentes na pós-consulta quanto ao cumprimento das prescrições médicas;
4 Ministrar medicamentos e aplicar nebulização conforme prescrição médica;
5 Realizar curativos com técnica asséptica;
6 Executar tratamento especificamente prescrito ou de rotina;
7 Acompanhar os adolescentes nos casos necessitados e atendimento na rede hospitalar;
8 Coletar material e/ou acompanhar o adolescente para exames laboratoriais;
9 Prestar os primeiros socorros quando da ausência de médicos na Unidade do DEGASE, encaminhando os casos mais graves para o hospital mais próximo;
10 Solicitar medicamento e insumos de saúde a farmácia, controlando de forma eficaz o estoque reserva;
11 Controlar a data de validade dos medicamentos e insumos de saúde;
12 Realizar controle de medicamentos psicotrópicos;
13 Prestar cuidados de higiene corporal ao adolescente incapaz de fazê-lo por conta própria e auxiliá-lo durante a alimentação;
14 Elaborar mapa mensal de atendimentos realizados;
15 Registrar a evolução diária do paciente em livro próprio e/ou ficha própria;
16 Participar de atividades de educação em saúde;
17 Executar atividades de desinfecção e esterilização;
18 Encaminhar ao serviço de nutrição as prescrições médicas de alimentação diferenciada;
19 Zelar pelos materiais e equipamentos do setor, solicitando manutenção e reparo quando necessário.
20 Participar de reuniões quando convocado;
21 Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;
22 Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;
23 Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições
24. Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;
25 Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta.
26 Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
27 Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
Requisito: Nível médio completo, com certificado registrado no MEC habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem, na forma da legislação em vigor, e registro no órgão de classe.
Carga horária: 30 horas semanais.
CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO
ATRIBUIÇÕES:
1 Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
2 Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
3 Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de riscos de acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
4 Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;
5 Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
6 Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos, e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionista, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
7 Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
8 Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, matérias de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento do trabalhador;
9 Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio recursos audiovisuais e didáticos e outras matérias considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
10 Cooperar com as atividades do meio ambiente orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
11 Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;
12 Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas cientificas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;
13 Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica que permitam a proteção coletiva e individual;
14 Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção em nível pessoal;
15 Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
16 Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
17 Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
18 Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercambio e o aperfeiçoamento profissional;
19 Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições;
20 Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
21 Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
22 Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
Requisito: Nível médio completo, com certificado registrado no MEC com habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico de Segurança no Trabalho, na forma da legislação em vigor e registro no Ministério do Trabalho.
Carga horária: 40 horas semanais
CARGO: TÉCNICO EM SUPORTE E COMUNICAÇÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
1 Acompanhar os processamentos em execução, interpretando as mensagens enviadas pelos sistemas;
2 Identificar erros nos processamentos, registrando e reportando ocorrências;
3 Codificar e implantar comandos de máquina, necessários à execução dos serviços previstos na documentação operacional;
5 Transcrever e atualizar dados contidos em documentos, através de uso de equipamentos de informática, verificando a exatidão das informações;
6 Instalar, configurar e dar manutenção em software e hardware em qualquer ambiente de informática;
8 Executar tarefas administrativas necessárias ao desempenho das suas atividades;
9 Vistoriar e instalar redes de microcomputadores, cabeamento estruturado, saber operar com aparelhos de medição com multímetros, testadores de cabo, instalação de hubs, roteadores etc;
10 Analisar e testar equipamentos e o desempenho de hardware e software;
11 Acompanhar processamento em execução, observando erros e mensagens ocorridas e providenciar de imediato as soluções cabíveis;
15 Administração e suporte de Rede LAN/WAN, sob orientação;
16 Suporte a clientes e instalação de software específico de rede e servidores;
17 Sob orientação, executar tarefas relativas à conectividade dos órgãos através da implementação e configuração de roteadores;
18 Elaborar controles para a segurança e monitoramento dos sistemas dentro das redes;
19 Acompanhar a execução de programas e sistemas, sob orientação;
20 Atender clientes, prestando esclarecimentos, aplicando treinamentos e sugerindo melhorias aos serviços;
21 Atuar como disseminador nos treinamentos;
23 Utilizar ferramentas de informática adequadas a sua área de atuação;
24 Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços técnicos, inerentes à sua área de atuação
25 Realizar o cadastramento e inclusão de informações da área onde esteja executando suas atividades no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD, zelando pela integridade e segurança do sistema;
26 Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições
27 Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta.
28 Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
29 Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
Requisitos: Nível médio completo, com certificado registrado no MEC com habilitação em informática, e registro, quando couber, para o exercício da profissão, na forma da legislação pertinente.
Carga horária: 40 horas semanais
GRUPO OCUPACIONAL II – SUBGRUPOS I E II (NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO) CATEGORIA SOCIOEDUCADOR I E II
CARGO: PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO
ATRIBUIÇÕES:
1-Executar determinações administrativas, bem como, todas as normas emanadas pelo DEGASE;
2-Participar na elaboração do projeto educacional da Unidade Escolar;
3-Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo, no âmbito da sua atuação;
4-Propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para sua ação pedagógica conforme organograma prévio estabelecido pela diretoria ou coordenadorias;
5-Proceder continuamente à avaliação do aproveitamento escolar, replanejando o trabalho quando necessário;
6-Registrar, em documento próprio, a freqüência dos alunos, o conteúdo programático e o resultado da avaliação do processo ensino-aprendizagem;
7-Integrar os conselhos de classe;
8-Participar das reuniões administrativo-pedagógicas, conforme prévia convocação das Unidades Escolares;
9-Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente;
10-Fundamentar sua prática docente em trocas de experiências estabelecidas entre professores e alunos;
11-Privilegiar uma metodologia que seja garantidora do processo de apropriação, construção, reconstrução e ampliação do conhecimento do educando;
12-Informar, ao Diretor da Unidade, quando da infringência do Art. 56 da Lei 8069/90;
13-Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
14-Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
15-Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
Requisitos: Nível superior completo ou nível médio, conforme o cargo a ser ocupado e o disposto na legislação pertinente.
Carga horária: 20 horas semanais para Professor de Nível Superior e 30 horas semanais para professor de Nível Médio.
Partes vetadas do Projeto de Lei nº 132, de 2011, que “ALTERA A LEI Nº 4802, DE 29 DE JUNHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SÓCIOEDUCATIVAS – DEGASE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,e que se transformou na Lei nº 5933, de 29 de março de 2011, e com o veto rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro na Sessão Ordinária de 23 de agosto de 2011.
LEI Nº 5933, DE 29 DE MARÇO DE 2011.
ALTERA A LEI Nº 4802, DE 29 DE JUNHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SÓCIOEDUCATIVAS – DEGASE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º (…)
“Art. 2º...
I - (…)
II - (…)
a)Aos funcionários integrantes da PARTE SUPLEMENTAR ficam garantidos os mesmos direitos conferidos aos funcionários integrantes da PARTE PERMANENTE.
Art. 2º (...)
Art. 3° (...)
Art. 4° (...)
Art. 5°(...)
Art. 6° (…)
Art.7º (…)
Art. 8º (...)
Art. 9°(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 2011.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 132/2011 | Mensagem nº | 07/2011 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 03/30/2011 | Data Publ. partes vetadas | 08/29/2011 |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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