Lei nº

2154/1993

Data da Lei

09/05/1993

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2.154, de 05 de setembro de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 780, de 1992.

LEI Nº 2154, DE 05 DE SETEMBRO DE 1993.

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A IDOSOS, PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E GESTANTES PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A IDOSOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PESSOAS COM DOENÇAS RARAS, E GESTANTES PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. (NR)
(Redação dada pela Lei 10317/2024)

Art. 1º - Os órgãos da Administração Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional ficam obrigados a instituir no âmbito de suas repartições, setor especial que priorize o atendimento de maiores de 65 anos, portadores de deficiência física e gestantes.

* Art. 1º Os órgãos da Administração Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional ficam obrigados a instituir, no âmbito de suas repartições, setor especial que priorize o atendimento de maiores de 60 (sessenta) anos, portadores de deficiência física e gestantes. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7916/2018.

Art. 1º Os órgãos da Administração Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional ficam obrigados a instituir, no âmbito de suas repartições, setor especial que priorize o atendimento de maiores de 60 (sessenta) anos, pessoas com deficiência, pessoas com doenças raras e gestantes. (Redação dada pela Lei 10317/2024)
Paragráfo único - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de setembro de 1993.
Deputado JOSÉ NADER
Presidente


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Projeto de Lei nº780/92Mensagem nº
AutoriaMARCO ANTÔNIO ALENCAR
Data de publicação 09/20/1993Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Gestante, Deficiente Físico, Portador De Deficiência, Idoso

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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