Lei nº

1557/1989

Data da Lei

11/28/1989

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LEI Nº 1557, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 39 DA LEI Nº 1423, DE 27 DE JANEIRO DE 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 39 da Lei nº 1423, de 27 de janeiro de 1989, passa a constituir o § 1º, acrescentando-se os seguintes parágrafos:

“Art. 39 - ...............................................................................................

§ 2º - O imposto devido será atualizado monetariamente com base no índice de variação do Bônus do Tesouro Nacional - BTN Fiscal, a partir do 10º (décimo) dia subsequente ao do enceramento do período de apuração ou, conforme dispuser a legislação, da data da ocorrência do fato gerador.

§ 3º - Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior o contribuinte deve converter o valor do ICMS em BTN Fiscal vigente no 9º (nono) dia a contar da referida data, efetuando a conversão em moeda corrente no dia do pagamento.

§ 4º - Os acréscimos moratórios e as penalidades são devidos quando o imposto não for recolhido no prazo regulamentar de pagamento.

§ 5º - O disposto neste artigo:
1 - aplica-se também ao ICMS devido por substituição tributária;

2 - não se aplica aos recolhimentos sujeitos a prazos especiais, definidos pela legislação tributária;

3 - ...VETADO...

§ 6º - Na falta do BTN Fiscal, fica o Poder Executivo autorizado a adotar outro coeficiente de atualização monetária.”

Art. 2º - ...VETADO...
a)...VETADO...
b)...VETADO...

Art. 3º - No interesse da arrecadação e da administração fazendária, o Poder Executivo pode determinar a suspensão das medidas previstas nesta lei, voltando ao sistema anterior à sua vigência.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzidos efeitos em relação às operações efetuadas a partir deste mês, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1989.

W. MOREIRA FRANCO
Governador


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Projeto de Lei nº935/89Mensagem nº106/89
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 11/01/1989Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Imposto Sobre Circulação De Mercadorias E Serviços, Icms

    Situação
    Revogação Expressa

Texto da Revogação :
A Lei nº 1423/89, que está sendo moficada por esta Lei, foi revogada pela Lei nº 2657/96.

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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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