Lei nº

7333/2016

Data da Lei

07/14/2016

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.333, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 2513-A, de 2013.

LEI Nº 7333 DE 14 DE JULHO 2016.


DISPÕE SOBRE O DIREITO DO SERVIDOR A INFORMAÇÃO SOBRE A OPÇÃO DE AFASTAMENTO OU EXONERAÇÃO DO CARGO, EM RAZÃO DE APROVAÇÃO EM NOVO CONCURSO PÚBLICO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:


Art. 1º - Para efeito do disposto no art. 2º, §§ 5º e 6º do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, o servidor público estável, em virtude de aprovação em novo concurso público, deverá optar entre o pedido de afastamento do cargo ou sua exoneração.

Parágrafo único - Caberá ao órgão público, ao qual o servidor público estiver vinculado, a informação, através de documento oficial, sobre as consequências das opções de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º - Optando pelo afastamento, o servidor público deverá ser informado qual o procedimento a ser adotado, no caso do seu retorno ao cargo.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.


DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente


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Projeto de Lei nº2513-A/2013Mensagem nº
AutoriaANDRÉ CECILIANO
Data de publicação 07/15/2016Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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