Lei nº

2506/1996

Data da Lei

01/08/1996

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LEI Nº 2506, DE 08 DE JANEIRO DE 1996.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O "PASSE ORIGENS" , EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o "PASSE ORIGENS", em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O Passe a que se refere o artigo anterior, de ida e volta, será concedido a idosos homens, acima de 65 (sessenta e cinco) anos e idosos mulheres, acima de 60 (sessenta) anos, objetivando possibilitar a visita do beneficiado juntamente com um acompanhante a sua origem em qualquer cidade do Brasil.
* Art. 2º O Passe a que se refere o artigo anterior, de ida e volta, será concedido aos idosos com idade acima de 60 (sessenta) anos, objetivando possibilitar a visita do beneficiado, juntamente com um acompanhante, à sua origem, em qualquer cidade do Brasil. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7916/2018.

Art. 3º - ... V E T A D O ...

Art. 4º - ... V E T A D O ...

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 1996.

MARCELLO ALENCAR
Governador


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Projeto de Lei nº03/95Mensagem nº
AutoriaAPARECIDA GAMA
Data de publicação 01/09/1996Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Acompanhante, Idoso, Transporte, Gratuidade

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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