Lei nº

2352/1994

Data da Lei

11/07/1994

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LEI Nº 2352, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1994.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 285, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1979 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam incluídos no art. 9º , II, da Lei nº 285 Controle de Leis, de 3 de dezembro de 1979, os destinatários da Lei Complementar nº 28 Controle de Leis, de 21 de maio de 1982, e, em conseqüência, excluídos do item nº 3, do art. 8º, daquela Lei.

Parágrafo Único - Os integrantes da categoria referida neste artigo que já sejam contribuintes na forma da Lei nº 285 Controle de Leis, de 3 de dezembro de 1979, e que venham a manifestar a intenção de permanecer nessa situação, terão garantidos todos os direitos já assegurados pela mesma lei.

Art. 2º - Fica revogada a alínea “e” do art. 42, da Lei nº 276 , de 28 de dezembro de 1962, passando os membros da categoria ali mencionada à condição de contribuintes facultativos, garantindo-se todos os direitos àqueles que optarem por continuar filiados à autarquia.

Art. 3º - Fica reaberto, por 60 (sessenta) dias, o prazo de inscrição a que se refere o § 3º, art. 3º, da Lei nº 7301, de 23 de novembro de 1973, especialmente aos destinatários da Lei Complementar nº 28 Controle de Leis, de 21 de maio de 1982.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 1994.

NILO BATISTA
Governador


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Projeto de Lei nº2014/94Mensagem nº
AutoriaLEÔNCIO VASCONCELLOS
Data de publicação 11/08/1994Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Regime Previdenciário, Iperj, Previdência, Aposentadoria, Ministério Público

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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