
Lei nº | 
413/1981 | 
Data da Lei | 
04/09/1981 |
Texto da Lei [ Revogado ]
LEI Nº 413, DE 09 DE ABRIL DE 1981.
| ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART, 1º DA LEI 283, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1979 QUE REIMPLANTA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CONCURSO SEUS TALÕES VALEM MILHÕES. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei 283, de 3 de dezembro de 1979, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - Mediante convênio celebrado com as Prefeituras Municipais, firmado entre os Chefes dos Executivos Estadual e Municipal e autorizados ou ratificados pelas respectivas Câmaras Municipais, nos termos dos incisos V e VII do art. 184 da Constituição Estadual, poderão participar do concurso Seus Talões Valem Milhões os Municípios interessados em incentivar a arrecadação do Imposto Sobre Serviços, através de motivação direta ao consumidor."
Art. 2º - O Poder Executivo baixará normas regulamentares relativas aos convênios a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 283, de 3 de dezembro de 1979.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 1981.
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
HEITOR BRANDON SCHILLER
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 366/81 | Mensagem nº | 63/81 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 04/13/1981 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Convênio, Imposto Sobre Circulação De Mercadorias E Serviços, Icms
Texto da Revogação :
Lei 2210/94
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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