Lei nº

413/1981

Data da Lei

04/09/1981

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LEI Nº 413, DE 09 DE ABRIL DE 1981.

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART, 1º DA LEI 283, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1979 QUE REIMPLANTA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CONCURSO SEUS TALÕES VALEM MILHÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei 283, de 3 de dezembro de 1979, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único - Mediante convênio celebrado com as Prefeituras Municipais, firmado entre os Chefes dos Executivos Estadual e Municipal e autorizados ou ratificados pelas respectivas Câmaras Municipais, nos termos dos incisos V e VII do art. 184 da Constituição Estadual, poderão participar do concurso Seus Talões Valem Milhões os Municípios interessados em incentivar a arrecadação do Imposto Sobre Serviços, através de motivação direta ao consumidor."

Art. 2º - O Poder Executivo baixará normas regulamentares relativas aos convênios a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 283, de 3 de dezembro de 1979.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 1981.
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
HEITOR BRANDON SCHILLER


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Projeto de Lei nº366/81Mensagem nº63/81
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 04/13/1981Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Convênio, Imposto Sobre Circulação De Mercadorias E Serviços, Icms

    Situação
    Revogação Expressa

Texto da Revogação :
Controle de Leis Lei 2210/94

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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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