
Lei nº | 
2562/1996 | 
Data da Lei | 
05/24/1996 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 2562, DE 24 DE MAIO DE 1996.
ASSEGURA AO IDOSO O INGRESSO GRATUITO EM ESTÁDIOS E GINÁSIOS ESPORTIVOS MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO IFP.
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O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O ingresso gratuito de maiores de 65 anos de idade, nos estádios e ginásios esportivos oficiais, assegurados pela Lei nº 1833/91, far-se-á mediante a apresentação da carteira de identidade expedida pelo Instituto Félix Pacheco com a inscrição “Maior de 65 anos”.
*Art. 1º O ingresso gratuito de maiores de 60 (sessenta) anos de idade, nos estádios e ginásios esportivos oficiais, assegurados pela Lei nº 1.833/91, far-se-á mediante a apresentação da carteira de identidade expedida pelo Instituto Félix Pacheco com a inscrição: 'Maior de 60 anos'. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7916/2018.
Art. 2º - Ao maior de 65 anos de idade que não disponha do documento referido no artigo 1º desta Lei, a SUDERJ fornecerá cartão de identificação, mediante a apresentação de documentação própria e uma fotografia 3x4.
* Art. 2º Ao maior de 60 (sessenta) anos de idade que não disponha do documento referido no artigo 1º desta Lei, a SUDERJ fornecerá cartão de identificação, mediante a apresentação de documentação própria e uma fotografia 3x4. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7916/2018.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1996.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 2008/94 | Mensagem nº | |
| Autoria | HAÍRSON MONTEIRO |
| Data de publicação | 05/27/1996 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Idoso, Carteira De Identidade, Estádio, Gratuidade, Suderj, Instituto Félix Pacheco
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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