Lei nº

2562/1996

Data da Lei

05/24/1996

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 2562, DE 24 DE MAIO DE 1996.

    ASSEGURA AO IDOSO O INGRESSO GRATUITO EM ESTÁDIOS E GINÁSIOS ESPORTIVOS MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO IFP.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O ingresso gratuito de maiores de 65 anos de idade, nos estádios e ginásios esportivos oficiais, assegurados pela Lei nº 1833/91, far-se-á mediante a apresentação da carteira de identidade expedida pelo Instituto Félix Pacheco com a inscrição “Maior de 65 anos”.

*Art. 1º O ingresso gratuito de maiores de 60 (sessenta) anos de idade, nos estádios e ginásios esportivos oficiais, assegurados pela Lei nº 1.833/91, far-se-á mediante a apresentação da carteira de identidade expedida pelo Instituto Félix Pacheco com a inscrição: 'Maior de 60 anos'. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7916/2018.

Art. 2º - Ao maior de 65 anos de idade que não disponha do documento referido no artigo 1º desta Lei, a SUDERJ fornecerá cartão de identificação, mediante a apresentação de documentação própria e uma fotografia 3x4.

* Art. 2º Ao maior de 60 (sessenta) anos de idade que não disponha do documento referido no artigo 1º desta Lei, a SUDERJ fornecerá cartão de identificação, mediante a apresentação de documentação própria e uma fotografia 3x4. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7916/2018.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1996.

MARCELLO ALENCAR
Governador


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº2008/94Mensagem nº
AutoriaHAÍRSON MONTEIRO
Data de publicação 05/27/1996Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Idoso, Carteira De Identidade, Estádio, Gratuidade, Suderj, Instituto Félix Pacheco

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos