Lei nº

3959/2002

Data da Lei

09/17/2002

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LEI Nº 3959, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *

ESTENDE OS BENEFÍCIOS PREVISTOS NAS LEIS 3567, DE 25/05/2001, 3584 DE 18/06/2001 E 3761 DE 07/01/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estendido aos mutuários da COHAB, Volta Redonda todos os direitos previstos nas Leis 3567 de 25/05/2001 e 3584 de 18/06/2001.

* Art. 2º - Fica prorrogado o prazo estabelecido no art. 1º da Lei 3.761 de 07/01/2002 de 30/12/2002 para 30/12/2003 mantendo todos os demais artigos.
* Revogado pela Lei nº 5249/2008.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

BENEDITA DA SILVA
Governadora

* Omitida no D.O. - P.I, de 18.09.2002.


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Projeto de Lei nº 3248/2002Mensagem nº
AutoriaEDUARDO CUNHA, SÉRGIO CABRAL
Data de publicação 09/19/2002Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Cohab, Financiamento Habitacional, Habitação

    Situação
    Revogação Expressa

Texto da Revogação :
LEI Nº 9518, DE 22 DEZEMBRO DE 2021.

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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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