Lei nº

3127/1998

Data da Lei

12/07/1998

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3127, de 07 de dezembro de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 2.407, de 1998.

LEI Nº 3127, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998.

REVOGA AS DISPOSIÇÕES DA LEI ESTADUAL Nº 2757 Controle de LeisDE 10 DE JULHO DE 1997.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Estadual nº 2757 Controle de Leis, de 10/07/97, que “Autoriza o Poder Executivo a dar em concessão, mediante concorrência, os serviços de vistoria e inspeção em veículos e dá outras providências”.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 07 de dezembro de 1998.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente


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Projeto de Lei nº2407/98Mensagem nº
AutoriaEDMILSON VALENTIM
Data de publicação 12/09/1998Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Vistoria, Transporte, Via Pública, Detran/Rj, Ipva, Imposto Sobre A Propriedade De Veículos Automotores, Terceirização, Lei Federal, Lei Estadual, Veículo

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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