
Lei nº | 
3127/1998 | 
Data da Lei | 
12/07/1998 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3127, de 07 de dezembro de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 2.407, de 1998.
LEI Nº 3127, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998.
REVOGA AS DISPOSIÇÕES DA LEI ESTADUAL Nº 2757 DE 10 DE JULHO DE 1997. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Estadual nº 2757
, de 10/07/97, que “Autoriza o Poder Executivo a dar em concessão, mediante concorrência, os serviços de vistoria e inspeção em veículos e dá outras providências”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 07 de dezembro de 1998.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 2407/98 | Mensagem nº | |
| Autoria | EDMILSON VALENTIM |
| Data de publicação | 12/09/1998 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Vistoria, Transporte, Via Pública, Detran/Rj, Ipva, Imposto Sobre A Propriedade De Veículos Automotores, Terceirização, Lei Federal, Lei Estadual, Veículo
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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