Lei nº

10080/2023

Data da Lei

08/25/2023

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LEI Nº 10.080 DE 25 DE AGOSTO DE 2023.



ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DOS SACERDOTES E SACERDOTISAS DE MATRIZ AFRICANA.

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DOS SACERDOTES E SACERDOTISAS DE MATRIZ AFRICANA, a ser comemorado anualmente no dia 24 de novembro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(...)

NOVEMBRO

(...)

DIA 24 DE NOVEMBRO – DIA DOS SACERDOTES E SACERDOTISAS DE MATRIZ AFRICANA

(...)”

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei para garantia de sua integral e efetiva aplicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2023.


CLAUDIO CASTRO
Governador


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Projeto de Lei nº6517/2022Mensagem nº
AutoriaRENATA SOUZA, Átila Nunes, Flavio Serafini, Dani Monteiro, Luiz Paulo, Jari Oliveira, Carlos Minc, Val Ceasa, Martha Rocha
Data de publicação 08/28/2023Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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