Lei nº

10204/2023

Data da Lei

12/07/2023

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LEI Nº 10.204 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.


ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA BRASILEIRA” NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO.



GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1° Fica instituída a “Semana de Valorização da Cultura Brasileira” nas escolas públicas da Rede estadual do Rio de Janeiro, a ser realizada na primeira semana de novembro, em comemoração ao dia Nacional da Cultura em 05 de novembro.

Art. 2° O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(…)

NOVEMBRO

(…)

PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE NOVEMBRO – SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA BRASILEIRA.

(...)”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2023.


CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº 6196/2022Mensagem nº
Autoria DANI MONTEIRO
Data de publicação 12/08/2023Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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