
Lei nº | 
10204/2023 | 
Data da Lei | 
12/07/2023 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.204 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
| ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA BRASILEIRA” NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO. |
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a “Semana de Valorização da Cultura Brasileira” nas escolas públicas da Rede estadual do Rio de Janeiro, a ser realizada na primeira semana de novembro, em comemoração ao dia Nacional da Cultura em 05 de novembro.
Art. 2° O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
NOVEMBRO
(…)
PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE NOVEMBRO – SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA BRASILEIRA.
(...)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 6196/2022 | Mensagem nº | |
| Autoria | DANI MONTEIRO |
| Data de publicação | 12/08/2023 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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