Lei nº

8125/2018

Data da Lei

10/10/2018

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 8125 DE 10 DE OUTUBRO 2018.


ALTERA A LEI 4223, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003 QUE DETERMINA OBRIGAÇÕES ÀS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM RELAÇÃO AO ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º O artigo 4ª, da Lei 4223 de 24 de novembro de 2013 passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Ficam suprimidos os incisos IV, V, VI e VII do art. 4º da Lei 4223 de 24 de novembro de 2013.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador



Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº2935/2014Mensagem nº
AutoriaCIDINHA CAMPOS
Data de publicação 10/11/2018Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos