
Lei nº | 
1760/1990 | 
Data da Lei | 
12/06/1990 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 1760, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990.
| DISPÕE SOBRE ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO- ICMS. |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - No período entre 1º de janeiro de 1991 e 31 de dezembro de 1991 a alíquota de 17% prevista no art. 17 incisos I, III, VI, IX e X da Lei nº 1423, de 27 de janeiro de 1989, fica elevada em 1%, passando para 18%.
Nota: Lei nº 1877/1991
- Art. 5º - Fica prorrogado para o período de 1º de janeiro de 1992 a 31 de dezembro de 1992 o disposto no artigo 1º da Lei nº 1760, de 06 de dezembro de 1990.
Art. 2º - . . . VETADO . . .
Art. 3º - . . . VETADO . . ..
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará as formas de modalidades de aplicação dos recursos objeto do artigo 1º desta Lei.
Art. 5º - A alíquota aplicável em operações interna e de importação a bebidas alcoólicas passa a ser de 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 6º - . . . VETADO . . .
Art. 7º - Fica restabelecida a exigência do ICMS nas saídas internas de osso e sebo de qualquer natureza.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 1990.
.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1326/90 | Mensagem nº | |
| Autoria | EDUARDO CHUAHY |
| Data de publicação | 12/07/1990 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Transporte, Imposto Sobre Circulação De Mercadorias E Serviços, Icms, Bebida Alcoólica, Álcool, Lei Estadual
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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