Lei nº

5870/2011

Data da Lei

01/13/2011

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 3693, de 26 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

Parágrafo único. O prazo concedido ao servidor estadual que adotar filhos será de 180 (cento e oitenta) dias, no caso de licença maternidade, e de 5 (cinco) dias, no caso de licença paternidade.” (NR)

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

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Projeto de Lei nº305/2007Mensagem nº
AutoriaGILBERTO PALMARES
Data de publicação 01/14/2011Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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