
Lei nº | 
559/1982 | 
Data da Lei | 
08/11/1982 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 559, DE 11 DE AGOSTO DE 1982.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 287, DE 04/12/79. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os arts. 103 e 217 da Lei nº 287
, de 04 de dezembro de 1979, ficam acrescidos dos seguintes parágrafos:
"Art.103..............................
§ 5º - O limite de valor estabelecido no parágrafo anterior poderá ser revisto periodicamente pelo Poder Executivo.
Art.217...............................
§ 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a rever periodicamente, os limites estabelecidos neste artigo, para o fim de ajustá-lo às variações, de natureza geral ou específica, nos níveis de preços das obras, serviços, compras e alienações, vigentes no Estado do Rio de Janeiro.”
Art. 2º - O art. 222 da Lei nº 287
, de 04/12/79, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 222 - Na habilitação para as licitações só se exigirá comprovação relativa a:
I - personalidade jurídica;
II - capacidade técnica;
III - idoneidade financeira;
IV - regularidade fiscal, referente à atividade em cujo exercício se licita ou contrata.
Parágrafo único - Cabe ao Poder Executivo dispor sobre a prova da capacidade jurídica e da regularidade fiscal dos participantes em licitações promovida no âmbito da Administração Direta e Indireta e por fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.”
Art. 3º - Ao art. 104 da Lei nº 287
, de 04/12/79, é acrescentado o seguinte § 2º, renumerado o atual parágrafo único para § 1º:
“Art. 104 - ...........................................................................................................
§ 2º - Os adiantamentos de até 10 (dez) vezes o Valor de Referência, por semestre, concedidos a diretores de estabelecimentos de ensino, para atender a despesas específicas de caráter urgente, terão procedimento simplificado de concessão, aplicação e prestação de contas, conforme dispuser a regulamentação prévia.”
* Art. 4º - Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 371 , de 07/11/80, ficam fixados, na forma da Deliberação nº 43, de 16/02/82, os quantitativos das categorias funcionais do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
* (Revogação expressa pelo artigo 29 da Lei 1103/86)
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1982.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 667/82 | Mensagem nº | 30/82 |
Autoria | PODER EXECUTIVO |
Data de publicação | 08/12/1982 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Matéria Orçamentária, Convênio, Imposto Sobre Circulação De Mercadorias E Serviços, Icms, Taxa, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Sigilo, Imóveis, Bens Imóveis, Crédito, Publicidade, Decreto-Lei, Lei Federal, Estatuto, Código De Administração Financeira E Contábil, Pensionista, Tempo De Serviço, Proposta Orçamentária, Plano Plurianual, Operação De Crédito, Cultura, Saúde, Indústria, Comércio, Serviço Social, Subvenção, Restos À Pagar, Religião, Obras E Serviços Públicos, Empresas Com Fins Lucrativos, Fundações, Secretaria De Estado De Fazenda, Licitações, Banco, Tribunal De Contas, Conta Única De Recursos A Utilizar, Banco
Sub Assunto:
Estatuto Dos Funcionários Públicos
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
Situação | Não Consta |
Tipo de Ação | |
Número da Ação | |
Liminar Deferida | Não |
Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Lei 371/80
Art. 1º - Para a fixação dos quantitativos referentes às categorias funcionais estabelecidas no Anexo IV, subgrupo nºs 1 a 7, de decreto-lei nº 416, de 12.03.79, aplicam-se os mesmos critérios adotados no decreto-lei nº 408, de 02/02/79.
Parágrafo único - A fixação definitiva será feita por lei, mediante proposta de Tribunal de contas, após o enquadramento definitivo, e encaminhada, pelo Poder Executivo, à Assembléia Legislativa.
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Lei 287/79
Lei 371/80