
Lei nº | 
3545/2001 | 
Data da Lei | 
04/02/2001 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 3545, DE 02 DE ABRIL DE 2001.
| ALTERA A LEI 2.990, DE 23 DE JUNHO DE 1998 |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso II do artigo 19 da Lei 2.990 de 23 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – Agente de Polícia Estadual (Detetive Inspetor, Escrivão de Polícia, Papiloscopista, Detetive e Escrevente) – certificado de conclusão do 2º grau ou equivalente, devidamente registrado”.
Art. 2º - É revogado o § 5º do art. 16 da Lei nº 2.990, de 23 de junho de 1998.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Rio de Janeiro, 02 de abril de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1982/2001 | Mensagem nº | 05/2001 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 04/03/2001 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Agente De Polícia Estadual, Detetive, Inspetor
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
 |
No documents found |
 |
Atalho para outros documentos