Lei nº

1747/1990

Data da Lei

11/19/1990

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LEI Nº 1747, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990.


MODIFICA ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 320, DE 10 DE JUNHO DE 1980 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - O art. 30, da Lei nº 320, de 10 de junho de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 30 - Ao Presidente, eleito entre os Deputados titulares ou ex- Deputados pensionistas, compete:
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................................................................................................................................
................................................................................................................................


Art. 2º - A pensão a que se refere o art. 13, da Lei nº 320, de 10 de junho de 1980, modificado pelo art. 3º da Lei nº 956, de 26 de dezembro de 1985, será calculada na forma nele estabelecida, excetuando-se as sessões extraordinárias, cujo cálculo será procedido sobre a média dos últimos 6 (seis) meses.


Art . 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1990.

W. MOREIRA FRANCO
Governador


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Projeto de Lei nº1294/90Mensagem nº
AutoriaCláudio Moacyr
Data de publicação 11/20/1990Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Convênio, Pensão Especial, Deputado Estadual, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Pensão, Ministério Público, Previdência, Poder Executivo Estadual, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Tribunal De Contas, Seguridade Social, Ipalerj, Alerj, Benefício, Aposentadoria, Assistência Médica, Empréstimo, Saúde, Lei Estadual

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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