Lei nº

9570/2022

Data da Lei

02/24/2022

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LEI Nº 9570, DE 24 FEVEREIRO DE 2022.


ALTERA A LEI Nº 8.183, DE 30 DE NOVEMBRO 2018, PARA DISPOR SOBRE A PUBLICAÇÃO DE FOTOS DE PESSOAS DESAPARECIDAS NOS SITES DAS EMPRESAS QUE MENCIONA.


Art. 1º Esta Lei altera a Ementa e os Artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.183, de 30 de novembro de 2018, para incluir a publicação de fotos de pessoas desaparecidas nos sites das empresas que menciona.

Art. 2º A Ementa da Lei nº 8.183, de 30 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Art. 1º da Lei nº 8.183, de 30 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O Art. 2º da Lei nº 8.183, de 30 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O Art. 3º da Lei nº 8.183, de 30 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº4437/2021Mensagem nº
AutoriaTIA JU
Data de publicação 02/25/2022Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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