Lei nº

2210/1994

Data da Lei

01/02/1994

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei 2210, de 02 de janeiro de 1994, oriunda do Projeto de Lei nº 1426, de 1993.

LEI Nº 2210, DE 02 DE JANEIRO DE 1994.

DISPÕE SOBRE A REIMPLANTAÇÃO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DO CONCURSO “SEUS TALÕES VALEM MILHÕES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - A Secretaria de Estado de Economia e Finanças promoverá a reimplantação do concurso denominado “Seus Talões Valem Milhões”, destinado a incentivar a arrecadação do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicação - ICMS, através de motivação direta ao consumidor.

Art. 2º - O concurso realizar-se-á de acordo como modalidade definida pelo Secretário de Estado de Economia e Finanças, que fixará e disciplinará os prêmios a serem distribuídos, a periodicidade dos sorteios, a forma de participação do público e todos os demais procedimento necessários à execução do concurso.

Parágrafo único - O Poder Executivo baixará, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, decreto regulamentando a presente Lei, o qual disporá sobre o valor e a natureza dos prêmios, o período de validade dos documentos fiscais e o valor simbólico de cada certificado para fins do concurso.

Art. 3º - O Secretário de Estado de Economia e Finanças providenciará no orçamento vigente, crédito especial, para efeito de atender às despesas necessárias à realização do concurso no corrente exercício.

Parágrafo único - A partir de 1994, as despesas com o concurso deverão correr por conta de dotações orçamentárias própria.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de janeiro de 1994.

DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente


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Projeto de Lei nº1426/93Mensagem nº
AutoriaALUÍZIO DE CASTRO
Data de publicação 01/11/1994Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Matéria Orçamentária, Transporte, Imposto Sobre Circulação De Mercadorias E Serviços, Icms, Crédito, Concurso

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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