Lei nº

3625/2001

Data da Lei

08/27/2001

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LEI Nº 3625, DE 27 DE AGOSTO DE 2001.

ESTENDE, NA FORMA QUE MENCIONA, OS EFEITOS DA LEI Nº 1.659, DE 07 DE JUNHO DE 1990

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É estendida a gratificação de atividade perigosa, prevista na Lei nº 1.659, de 07 de junho de 1990, a todos os servidores que se encontrem em efetivo exercício na Fundação Santa Cabrini.

Art. 2º - O valor da vantagem prevista no artigo anterior será aplicado da seguinte forma:

I 230% do vencimento base aos servidores exerçam função direta e permanentemente nas dependências das Unidades Prisionais, nas oficinas da Fundação Santa Cabrini ali instaladas

II 150% do vencimento base aos servidores em exercício na Fundação Santa Cabrini cujas funções importem no freqüente comparecimento às Unidades Prisionais, para consecução das tarefas que lhe são cometidas;

III 100% do vencimento base aos servidores que exerçam suas funções na sede da Fundação Santa Cabrini e que, pela natureza do serviço, atendam a internos e seus familiares, convivam diariamente com apenados em regime aberto e semi-aberto que estejam realizando tarefas laborativas na mencionada sede.

Parágrafo único Sobre a vantagem a que se refere este artigo não incidem quaisquer outras gratificações ou adicionais, inclusive a por tempo de serviço.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2001.

ANTHONY GAROTINHO
Governador


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Projeto de Lei nº2428/2001Mensagem nº30/2001
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 08/28/2001Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Gratificação De Atividade Perigosa, Fundação Santa Cabrini

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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