Lei nº | 3625/2001 | Data da Lei | 08/27/2001 |
| ESTENDE, NA FORMA QUE MENCIONA, OS EFEITOS DA LEI Nº 1.659, DE 07 DE JUNHO DE 1990 |
Art. 2º - O valor da vantagem prevista no artigo anterior será aplicado da seguinte forma:
I – 230% do vencimento base aos servidores exerçam função direta e permanentemente nas dependências das Unidades Prisionais, nas oficinas da Fundação Santa Cabrini ali instaladas
II – 150% do vencimento base aos servidores em exercício na Fundação Santa Cabrini cujas funções importem no freqüente comparecimento às Unidades Prisionais, para consecução das tarefas que lhe são cometidas;
III – 100% do vencimento base aos servidores que exerçam suas funções na sede da Fundação Santa Cabrini e que, pela natureza do serviço, atendam a internos e seus familiares, convivam diariamente com apenados em regime aberto e semi-aberto que estejam realizando tarefas laborativas na mencionada sede.
Parágrafo único – Sobre a vantagem a que se refere este artigo não incidem quaisquer outras gratificações ou adicionais, inclusive a por tempo de serviço.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| Projeto de Lei nº | 2428/2001 | Mensagem nº | 30/2001 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO | ||
| Data de publicação | 08/28/2001 | Data Publ. partes vetadas | |
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| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |
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