Lei nº

10295/2024

Data da Lei

03/13/2024

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LEI Nº 10.295 DE 13 DE MARÇO DE 2024.


ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA TEOLOGIA DA LIBERTAÇÃO, A SER COMEMORADO NO DIA 14 DE DEZEMBRO.



GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual da Teologia da Libertação", a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de dezembro.

Art. 2º O Dia Estadual da Teologia da Libertação tem a finalidade de promover e celebrar o resgate da memória daqueles que lutaram pela reaproximação da fé cristã aos seus ideais fundantes de justiça social.

Art. 3º O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

DEZEMBRO

(...)

14 – Dia Estadual da Teologia da Libertação (NR)”

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 13 de março de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº934-A/2023Mensagem nº
AutoriaVERONICA LIMA, Marina Do Mst, Carlos Minc, Prof. Josemar
Data de publicação 03/14/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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