Lei nº

10105/2023

Data da Lei

09/18/2023

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LEI Nº 10.105 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.



ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DA FESTA DO MORANGO COM CHOCOLATE DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO”.



GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Festa do Morango com Chocolate do município de Nova Friburgo, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 do mês de outubro.

Art. 2º No mês em que se comemora a Festa do Morango com Chocolate do município de Nova Friburgo, a Secretaria Estadual de Agricultura fica autorizada a promover ações de divulgação desse evento regional, que passou a atrair turistas de todo o Estado.

Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

OUTUBRO

(...)

10 – DIA DA FESTA DO MORANGO COM CHOCOLATE DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO

(NR)”

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2023.


CLAUDIO CASTRO
Governador


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Projeto de Lei nº6220-A/2022Mensagem nº
AutoriaTIA JU
Data de publicação 09/19/2023Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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