
Lei nº | 
4536/2005 | 
Data da Lei | 
04/04/2005 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 4536, DE 04 DE ABRIL DE 2005.
| ESTABELECE NORMAS DE PROTEÇÃO AOS CONSUMIDORES DE COMBUSTÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É assegurado ao consumidor o direito a informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre a natureza, a procedência e a qualidade do produto combustível comercializado em posto revendedor localizado no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° - O combustível comercializado pelo posto revendedor será, sempre, adquirido de pessoa jurídica que possua registro de distribuidor e autorização para o exercício da atividade concedido pela Agência Nacional de Petróleo – ANP.
Art. 3° - O posto revendedor deverá exibir marca ou identificação visual da empresa distribuidora responsável pelo combustível por ele comercializado, com vistas a assegurar ao consumidor o conhecimento preciso sobre a origem e a qualidade do produto.
Art. 4° - O posto que vender, expuser à venda, ocultar ou receber, para fim de comercialização produto combustível de distribuidora distinta daquela cuja marca ou identificação visual exiba, ficará sujeito à multa no valor de 5.000 (cinco mil) Unidades de Fiscalização do Estado do Rio de Janeiro.
*Art.4° - O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
* Nova redação dada pela Lei 6973/2015.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1863/2004 | Mensagem nº | |
| Autoria | CIDINHA CAMPOS |
| Data de publicação | 04/05/2005 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Combustível, Defesa Do Consumidor
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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