
Lei nº | 
4776/2006 | 
Data da Lei | 
06/09/2006 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 4.776, DE 09 DE JUNHO DE 2006.
| ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 880, DE 25 DE JULHO DE 1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 55 da Lei nº 880, de 25 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55 - As promoções serão efetuadas pelos critérios de antiguidade, merecimento, tempo de serviço, bravura e post-mortem.”
Art. 2º - A Seção III, do Capítulo I, do Título IV, da Lei nº 880, de 25 de julho de 1985, passa a denominar-se “Do Excedente e do Não Numerado”.
Art. 3º - Fica acrescentado o art. 86-A a Lei nº 880, de 25 de julho de 1985, com a seguinte redação:
“Art. 86-A - O Bombeiro-Militar que for promovido, exclusivamente por tempo de serviço, não ocupará vaga no Quadro e será considerado Não Numerado - NN, situação esta que ficará inalterada enquanto permanecer no Posto ou na Graduação que a motivou, sendo respeitada sua antigüidade com todos os direitos assegurados pelos diversos diplomas legais afetos ao Bombeiro-Militar.”
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 09 de junho de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Informações Básicas
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 3444/2006 | Mensagem nº | 14/2006 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 06/12/2006 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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