
Lei nº | 
5269/2008 | 
Data da Lei | 
06/19/2008 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 5269, DE 19 DE JUNHO DE 2008.
| CRIA CARGOS NO QUADRO PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:
I – 10 (dez) cargos de Técnico Superior;
II – 90 (noventa) cargos de Técnico;
III – 2 (dois) Cargos em Comissão de Direção – CCD e
IV – 4 (quatro) Cargos em Comissão de Gerência – CCG.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 2008.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1569/2008 | Mensagem nº | 01/2008 |
| Autoria | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Data de publicação | 06/20/2008 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
 |
No documents found |
 |
Atalho para outros documentos